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CPR é um dos principais instrumentos para financiar produção (Foto: Raphael Salomão/Ed. Globo)

 

Como é sabido pelo mercado, cada vez mais o financiamento governamental ficará mais escasso e, consequentemente, a iniciativa privada irá aumentar a sua participação no agronegócio brasileiro. Um dos instrumentos mais utilizados para captação de recursos para o setor é a Cédula do Produto Rural – CPR –, criada a partir da lei 8929/94 que tem por finalidade financiar o produtor rural na sua lavoura.

Existem dois modelos de CPR. A física é a que o produtor se compromete a entregar o produto (ex: sacas) no dia da liquidação, enquanto a financeira é aquela onde o tomador do recurso paga, financeiramente, aquele financiamento.

Na CPR física o risco de mercado do produtor é zero porque, como ele entregará um “X” número de sacas ao financiador, pouca importa a ele o preço da saca no vencimento da operação. Lógico que existem outros riscos inerentes à sua atividade econômica, tais como: climático, pragas, frustação de safra, etc. A ideia aqui é analisar o risco de mercado numa operação de CPR.

 

Na emissão de uma CPR física fica claro que a transferência do risco de mercado é do financiador da CPR, ou seja, caso o preço do ativo objeto caia e, porventura, não tenha sido realizada uma operação de hedge – proteção -, utilizando o mercado de derivativos, essa operação ficará comprometida. Se essa operação fosse uma operação de Barter – entrega de insumo contra uma entrega do produto numa data futura, muito utilizado no agronegócio -, ela traria prejuízo à indústria de insumo.

Na CPR financeira, apesar de maior simplicidade pois trata-se de uma operação de financiamento puro e simples, o emissor (produtor) é quem está incorrendo no risco de mercado. A explicação é bem simples. Quando ele fez o financiamento através da CPR financeira, ele ficou com o compromisso de, no vencimento, pagar aquele empréstimo em reais, ou seja, ele não está utilizando a moeda do produtor, que seriam as sacas. Como existe um certo espaço de tempo entre a emissão e o vencimento do título, caso ocorra uma desvalorização do ativo objeto, de 50% por exemplo, esse produtor terá que vender o dobro do número de sacas que ele havia imaginado. Evidentemente, se ele tivesse feito hedge de sua exposição, ele estaria fora do risco de mercado.

Exemplificando:
Fase 1 – Emissão
Preço da saca: R$50,00
Quantidade de sacas comprometidas: 24.000 sacas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fase 2 – Vencimento
Preço da saca: R$25,00
Quantidade de sacas comprometidas: 48.000 sacas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Numa estruturação de uma operação de Barter, muitos se preocupam com o aspecto legal do negócio e deixam em segundo plano a questão do risco de mercado, sendo este, um dos pontos mais importantes a serem analisados. Como essa é uma operação de troca – insumos x produto-, faz-se necessário levantar todos os fatores primitivos de risco, tais como: curva da taxa de juros, volatilidade do ativo objeto, taxa de câmbio – caso o ativo objeto seja cotado em dólar-, intervalo de tempo, custo e oportunidade do dinheiro no tempo, entre outros.

Outro aspecto que deve ser levantado são as dificuldades de emissão de uma CPR. Normalmente, o tempo de elaboração com aspectos jurídicos e registros em cartório tornam-se um obstáculo para que o produtor rural utilize esse importante instrumento de financiamento.

Pensando em todas essas dificuldades, a Bolsa Brasileiras de Mercadorias vem disponibilizando ao mercado o BolsaAgro CPR, uma plataforma digital que nada mais é que um facilitador de emissão de CPRs com todo respaldo técnico e jurídico, desde a sua concepção com a assinatura eletrônica, através de e-cpf ou e-cnpj, gestão do registro em cartório, até a emissão da quitação da mesma. Um processo simples e rápido com respaldo da Bolsa que tem mais de 15 anos de experiência no agronegócio.

O que se pretendeu mostrar aqui de uma maneira bem simplificada, é como administrar o risco de mercado numa operação de Barter, tanto para o emissor bem como para o financiador, primeiramente, identificando os fatores primitivos de risco, o seu aspecto legal e as facilidades tecnológicas oferecidas na emissão de uma CPR.

*sócio-diretor da CW Análise de Dados e consultor da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM)

**as opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do seu autor e não refletem necessariamente o posicionamento editorial de Globo Rural.
Source: Rural

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