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Projeto de Lei Complementar classifica consumidores de madeira de acordo com o porte do empreendimento (Foto: Mario Tama/Getty Images)

 

Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram na terça-feira (22/10) o Projeto de Lei Complementar 233/2005, que define a Política Florestal do Estado e adapta a legislação estadual ao Código Florestal Brasileiro. De acordo com nota do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadora de Madeira de Mato Grosso (Cipem), o PLC também classifica os consumidores de madeira de acordo com o porte do empreendimento.

"Desta forma, pessoas físicas ou jurídicas consideradas consumidoras de grande porte ficam obrigadas a apresentar projeto para indicar como vão suprir a demanda por matéria-prima e lenha por meio de um Plano de Suprimento Sustentável (PSS)", informa a nota. "Ficam desobrigadas aquelas que consomem até 49,5 mil metros cúbicos de madeira em tora por ano."

O artigo 47 do PLC estabelece ainda que a pessoa física ou jurídica que tiver consumo superior a 24 mil metros estéreos por ano ou 8 mil metros de carvão vegetal fica obrigada a manter ou formar, diretamente ou em participação com terceiros, florestas destinadas a assegurar a sustentabilidade de sua atividade por meio de PSS.

O projeto foi aprovado em dois turnos e agora segue para sanção ou veto do governador do Estado, Mauro Mendes.

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Source: Rural

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