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Requisitos de qualidade são para camarão fresco, resfriado, congelado, parcialmente cozido e cozido e para lagosta festa e congelada (Foto: Divulgação )

O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/8), as Instruções Normativas nº 23 e 24 que trazem os Regulamentos Técnicos com os requisitos de qualidade para camarão (fresco, resfriado, congelado, descongelado, parcialmente cozido e cozido) e lagosta (fresca e congelada).

"Os registros desses produtos passam a ser automáticos no sistema, promovendo uma redução de aproximadamente 45% das solicitações de registro na área de pescado", disse em nota a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Ana Lucia Viana.

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O tempo médio para análise dos rótulos desses produtos na área de pescado era de 40 dias e passará a zero, segundo ela. "A partir de agora, o estabelecimento produtor passa a informar, em sistema online, todas as etapas de produção e o rótulo a ser utilizado, podendo começar imediatamente a comercialização, sem a análise prévia pelo Dipoa. Os estabelecimentos serão regularmente auditados e se não seguirem as normas poderão sofrer sanções administrativas", explica.

"A exportação da lagosta brasileira também será favorecida, uma vez que a produção da lagosta é sazonal. Com o registro automático, as indústrias não precisarão aguardar uma fila de espera na aprovação dos seus processos. O consumidor também será beneficiado, uma vez que as normas trazem a padronização dos critérios sensoriais, físico-químicos e microbiológicos."
Source: Rural

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