Os agricultores familiares dos Estados e dos respectivos municípios que cumprirem suas contribuições sem atraso terão preferência no recebimento do benefício do Garantia-Safra (Foto: Getty Images)
O Ministério da Agricultura divulgou nesta quarta-feira (24/7) no Diário Oficial da União (DOU), Resolução número 26, a qual estabelece o valor do benefício do Garantia-Safra em R$ 850,00 para a safra 2019/2020, a serem pagos conforme as normas em vigor.
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Conforme a resolução, os agricultores familiares dos Estados e dos respectivos municípios que cumprirem suas contribuições sem atraso terão preferência no recebimento do benefício do Garantia-Safra, dentro do período de 12 meses, contados da data de início de plantio.
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As contribuições dos agricultores familiares e dos entes federativos para a safra 2019/2020 foram fixadas em R$ 17,00 (agricultores familiares); R$ 51,00 (municípios, por agricultor que aderir em sua jurisdição); R$ 102,00 (Estados, por agricultor que aderir em sua jurisdição); e, no mínimo, R$ 340,00 (União, por agricultor que aderir ao benefício do Garantia-Safra).
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Source: Rural