A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.313/2019, que inclui o indicativo da composição nutricional na embalagem de produtos com teores elevados de açúcar, sódio e gordurasl (Foto: Thinkstock)
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (29/5), o Projeto de Lei (PL) 2.313/2019, que inclui o indicativo da composição nutricional na embalagem de produtos com teores elevados de açúcar, sódio e gorduras. A proposta foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e tem parecer favorável, com emenda, do relator, o senador Romário (Pode-RJ).
“O modelo de rotulagem nutricional utilizado no Brasil não cumpre sua finalidade. As informações apresentadas são de difícil compreensão, além de estarem localizadas na parte de trás da embalagem, praticamente escondidas do consumidor”, ressaltou Kajuru.
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O projeto altera o Decreto-Lei 986, de 1969, para estabelecer que as mensagens de advertência deverão ser claras, destacadas, legíveis e de fácil compreensão, impressas na parte frontal da embalagem. Ficam isentos da regulamentação produtos cujos teores de sódio, açúcar e gorduras sejam intrínsecos ao alimento: aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias (fermentos, catalizadores, enzimas etc. usados na fabricação e regulados pela vigilância sanitária); hortaliças, sucos de frutas; nozes, castanhas e sementes; carnes e pescados in natura, refrigerados e congelados; leites, iogurtes e queijos; leguminosas; azeites, óleos vegetais e óleos de peixe.
Ao recomendar a aprovação do PL 2.313/2019, Romário considerou importante regular a rotulagem dos alimentos em lei, visto que a indústria frequentemente questiona na Justiça a validade dos atos instituídos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a esse respeito, “muitas vezes para obter efeito procrastinador”.
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Romário promoveu ajustes de redação no texto original. Além de remeter à regulamentação a definição de conteúdo, forma, tamanho, sinalização, desenhos, proporções, cores e outras características desses alertas, o senador ressalvou que os limites que caracterizam teores elevados de açúcar, sódio e gorduras nos alimentos serão definidos com base em evidências científicas ou por recomendação de organismos internacionais das áreas de nutrição e saúde.
O PL 2.313/2019 segue para votação final na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se o projeto for aprovado, os produtos fabricados até o início da vigência da futura lei poderão ser comercializados até o final do prazo de validade.
As informações são da Agência Senado.
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Source: Rural