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Deputados rejeitaram proposta por 262 votos contra 118.(Foto: Agência Brasil)

 

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 262 votos a 118, o destaque do Cidadania que pedia preferência para a votação do texto original da Medida Provisória 867/18 em vez do projeto de lei de conversão, que então irá a voto.

Originalmente, a MP prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020 sem restrições de crédito.

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De acordo com o projeto de lei de conversão, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), os proprietários que desmataram áreas de Reserva Legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.

Assim, em vez de recomporem, segundo o PRA, Reserva Legal menor que 80% do imóvel na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas, os proprietários poderão usar os percentuais de 20% para o Cerrado e de 50% para a Amazônia.

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O texto estabelece que a inscrição do imóvel no CAR é condição obrigatória para que propriedades e posses rurais possam aderir aos PRAs, a serem implantados pela União, estados e Distrito Federal. Caso os programas não estejam implementados até dezembro de 2020, a adesão deverá ser feita junto a órgão federal, na forma de regulamento.

Caso exista passivo ambiental, o proprietário será notificado para que possa aderir ao programa e firmar termo de compromisso. A partir da notificação, o proprietário terá um ano para aderir ao PRA. Até o vencimento do prazo, o proprietário rural não poderá ser autuado por infrações cometidas até 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APPs, reservas legais e de uso restrito.

Também ficam suspensos o envio para inscrição em dívida ativa, as execuções fiscais em curso e os respectivos prazos prescricionais. Cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA, as sanções serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Após 31 de dezembro de 2020, as instituições financeiras só concederão crédito rural, de custeio e de investimento aos empreendimentos e explorações em imóvel rural que esteja inscrito no CAR, observada a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

 
Source: Rural

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