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Para aderir ao PRA, os produtores rurais devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (Foto: Divulgação/André Dib-WWF)

 

A Medida Provisória 867/18, que prorroga até 31 de dezembro o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), foi aprovada na quarta (7/5), por 15 votos contra 3, durante sessão no Senado Federal. Agora, a regulamentação segue para análise na Câmara dos Deputados. O relatório foi apresentado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR). Segundo Souza, apenas nove Estados regulamentaram o tema, o que justificaria uma prorrogação do prazo.

Para aderir ao PRA, os produtores rurais devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Proprietários de terras que precisem reflorestar áreas de reserva legal devem aderir ao programa para quitar o passivo ambiental. O texto prevê que apenas áreas desmatadas ilegalmente depois de 22 de julho de 2008 devem ser reflorestadas.

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Para os parlamentares contrários à medida, as alterações propostas favorecem uma espécie de anistia ao desmatamento em reservas legais. Sergio Souza defende modificações no Código Florestal para facilitar a adesão ao PRA. Os ambientalistas temem que as mudanças possam gerar insegurança jurídica na área.

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Source: Rural

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