Produtores que preencheram o CAR e entenderem que têm áreas de reserva legal a serem reflorestadas – caso tenham sido ilegalmente desmatadas depois de 22 de julho de 2008 – devem aderir ao programa de regularização ambiental para quitar o passivo(Foto: Ana Cotta/CCommons)
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 867/18, que prorroga até 31 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), deve votar na segunda-feira (29) o relatório do deputado Sergio Souza (MDB-PR), informou o portal Câmara em Notícias.
A MP altera a Lei 12.651/12, do novo Código Florestal, que cita a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como "condição obrigatória" para adesão ao PRA. Produtores que preencheram o CAR e entenderem que têm áreas de reserva legal a serem reflorestadas – caso tenham sido ilegalmente desmatadas depois de 22 de julho de 2008 – devem aderir ao programa de regularização ambiental para quitar o passivo, seja recompondo as áreas desflorestadas ou por outros meios previstos no Código Florestal.
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Entre as mudanças propostas na MP, está a sugestão de que o período para adesão ao PRA só seja encerrado quando os Estados regulamentarem o tema. De acordo com o relator, oito Estados não têm sequer a regulamentação do PRA. A reunião será no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 15 horas.
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Source: Rural