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Secretário Rogério Marinho (ao centro): "vamos dar benefício a quem tiver regras de elegibilidade" (Foto: Reprodução/NBR)

 

As regras colocadas para a aposentadoria rural na reforma da Previdência fazem justiça no sentido de coibir fraudes e reconhecer que o trabalhador rural deve ter tratamento diferenciado. Foi o que afirmou, nesta quarta-feira (20/2), o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, em entrevista coletiva, em Brasília (DF).

“É uma situação que precisa a ser olhada à luz do nosso compromisso com aqueles que tem mais dificuldade de prover sua situação familiar, mas vamos dar o benefício a quem tem regras de elegibilidade”, disse Marinho, destacando a situação deficitária da previdência rural no Brasil.

De acordo com dos dados apresentados pelo governo, os segurados do meio rural respondem por 32% dos benefícios da Previdência Social e por 58% do déficit do sistema. Em 2018, a receita da previdência rural foi de R$ 10 bilhões e a despesa foi de R$ 124 bilhões. Para 2019, a projeção do governo é de R$ 11 bilhões de receita e R$ 127 bilhões de despesa.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que muda as regras da Previdência mantém em 60 anos a idade mínima para o homem no meio rural se aposentar. Para as mulheres, passou de 55 para 60 anos. E o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos. As regras valem para empregados, contribuintes avulsos e individuais e para os chamados segurados especiais.

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Na apresentação dos principais pontos da reforma, o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, explicou que, a exceção do tempo de contribuição, o regime atual não muda para empregados rurais e contribuintes avulsos e individuais. Eles continuam a contribuir de acordo com o seu salário.

A principal mudança está no regime previsto para quem exerce atividade rural em economia familiar enquadrado como segurado especial. A proposta de reforma da previdência mantem a regra de recolhimento de 1,7% sobre o faturamento da venda da produção.

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No entanto, o segurado especial passaria a ter um valor mínimo de R$ 600 a ser atingido durante o ano. Caso não haja a venda de produção ou o faturamento não for o suficiente para garantir esse piso, ele pode complementar o valor até a metade do ano seguinte.

Assim, se essa regra já estivesse valendo, o segurado especial teria que contribuir com R$ 600 até o final deste ano. Se não conseguisse, teria até junho do ano que vem para complementar o valor. Caso contrário, esse ano não é contabilizado na carência de 20 anos para a concessão do benefício.

Fraudes

Em relação a eventuais fraudes, o secretário Rogério Marinho afirmou que, atualmente, há mais de nove milhões de pessoas no Brasil que são beneficiárias de aposentadoria ou pensão classificada como rural. Só os aposentados especiais no meio rural seria em torno de 7,3 milhões de pessoas. No entanto, há dados que indicam menos de 7 milhões de pessoas autodeclaradas como rurais.

Marinho explicou que a ideia do governo é usado os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), uma sistema ligado à previdência que valem como prova de vinculação ao sistema previdenciário, tempo de contribuição e salários. O CNIS foi criado em 1989 e desde então armazena informações trabalhistas e previdenciárias.

“Essa declaração servirá para certificar que o cidadão teve uma atividade laboral no campo. Fizemos tentativas de filtrar e permitir uma maior exatidão no cadastro para identificar quem tem o direito de ter essa aposentadoria rural”, afirmou o secretário especial da Previdência e Trabalho.

(Foto: Reprodução/Ministério da Economia)

 

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Source: Rural

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