Skip to main content

Animais domésticos precisam ser transportados em caixas apropriadas. (Foto: Getty Images )

 

No dia 25 de janeiro deste ano, aniversário de São Paulo, foi sancionada a lei 16.930, do deputado Celino Cardoso (PSDB), que permite o embarque de animais de estimação em ônibus, trens e metrôs. Para isso é preciso seguir algumas regras definidas na legislação, como a caixa de transporte dos pets. Globo Rural foi às ruas para conversar com alguns tutores e levantar dúvidas sobre como e de que forma se deve transportar o bichinho de estimação.  

Limites de embarque

Apenas dois animais (duas caixas) poderão embarcar por vez em cada viagem, no caso dos ônibus. Para  metrô e trem, não há um número especificado. Bichos peçonhentos e ferozes não serão permitidos para garantir a segurança dos outros passageiros. O tutor tem de estar portando a carteirinha de vacinação para o caso de ser necessário comprovar a identidade e saúde física do animal.

Nos horários de pico dos dias úteis, das 6h às 10h e das 16h às 19h, os mascotes não poderão embarcar, com exceção de bicho com procedimento cirúrgico agendado, mas é primordial que seja apresentada a solicitação assinada em duas vias pelo médico veterinário responsável indicando o respectivo horário, local, justificativa da intervenção e o registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMVSP) – uma das vias deverá ser entregue ao condutor no caso de ônibus ou para os agentes de segurança dos trens e metrôs.

Se for necessário, uma passagem regular extra da linha de ônibus deverá ser paga pelo responsável do animal. A viagem com o pet deverá ocorrer sem importunar os demais usuários, bem como a comodidade e segurança dos animais e dos passageiros.

Vacinação em dia

 

 

 

(Foto: Getty Images)

 

A liberação foi autorizada, mas é importante frisar que se o animal estiver apresentando algum tipo de doença infectocontagiosa ou zoonose (quando é possível infectar não somente animais, como também seres humanos), o ideal é evitar o transporte em coletivos, segundo a médica veterinária Juliana Didiano.

A médica recomenda ainda que o animal transportado esteja devidamente com as vacinas atualizadas para que não se contagie e nem transmita nenhuma possível doença para outro bicho que possa estar no mesmo local ou para passageiros. Um alerta importante é o uso de preventivos contra carrapatos e pulgas.

Caixas de transporte

 

Algumas pessoas possuem a sacola feita de pano ou a bolsa de nylon, mas esses itens não entraram no texto final da legislação. As caixas para acomodar os animais até o peso permitido pela lei (10 quilos) custa, em média, de R$ 40 a R$ 100 reais, conforme apurou a reportagem. 

De acordo cVladson Rocha, gerente de uma rede nacional de lojas para pets, um comparativo das vendas dos contêineres de transporte de animais foi realizado nos primeiros 15 dias após a lei vigorar no Estado, entre janeiro e fevereiro, e o resultado é que houve um progresso significativo. “Obtivemos um aumento de 16% na quantidade de vendas das caixas de transporte, após a liberação estadual, comparando com o mesmo período do ano de 2018”, afirma o gerente.

Conquista histórica

 

Foram quatro anos de espera e luta até que o texto que corrobora com a lei Municipal fosse aprovado. “É um projeto muito importante para a população que possui animais de estimação. Mais ainda para o animal porque evita o transporte ilegal, de forma que possa maltratar o bicho”, afirma o deputado Celino Cardoso.

A ampliação deste direito aos animais no transporte público veio com a necessidade de beneficiar pessoas de baixa renda sem condições para custear um transporte particular quando necessitam deslocar o mascote como, por exemplo, a uma consulta ao médico veterinário e até mesmo passear em parques. A lei também deve atingir tutores que tenham veículo próprio, mas, por algum motivo, precisam utilizar ônibus, trens e metrô com o respectivo pet.

Foram quatro anos de espera para aprovação da lei que entrou em vigor em 2019.(Foto: Getty Images)

 

A jornalista Solange Santos, tutora da cadelinha Julieta de três anos, adotada aos seis meses é uma das pessoas que comemorou a permissão para se locomover com a sua companheira. “Como não tenho carro, e uso metrô, ônibus e eventualmente o trem, vou poder levar a Julieta em consultas veterinárias ou a restaurantes que permitam animais. Além da economia que farei deixando de usar motoristas particulares quando preciso levá-la para algum lugar”, disse Solange.

A idealizadora do Projeto, junto com o deputado, a dona de casa Simone Gatto, é tutora de quatro gatos tetraplégicos que realizam tratamentos necessários para as deficiências que possuem. Simone foi a primeira tutora a entrar na Justiça para garantir o direito e lutou por oito anos até conseguir o benefício. Uniu forças com a petição criada há dois anos pelo empresário e ativista Rogério Nagai, o que colaborou para que o PL (Projeto de Lei) fosse assinado. “Agora posso tratar meus animais com o respeito que eles merecem”, diz Simone.

A petição de Rogério foi justamente com a intenção de obter a autorização para que pets pudessem embarcar nas dependências do metrô. Por conta do crescimento significativo da petição, chegando a ter mais de 30 mil assinaturas por dia, o ativista recebeu apoio de diversas entidades de proteção animal e o pedido ganhou força. Como a permissão teria de ser através da lei Estadual, e já existia o Projeto de lei do deputado Celino tramitando na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), desde 2015, que previa em todo o Estado de São Paulo o transporte dos animais domésticos, os esforços do ativista, junto com Simone, foram concentrados para a aprovação deste PL.

  

 

  

Simone apenas frisou as restrições dos horários. A dona de casa conta que os tratamentos gratuitos, nos quais seus gatos realizam, não oferecem a escolha dos horários e as receitas assinadas pelo veterinário ficam retidas na ida e, na volta, não conseguem embarcar com o bicho, o que impossibilita de socorrer o animal em qualquer horário. Como já tentou embarcar com o pet antes da lei vigorar, Simone foi expulsa do metrô e afirmou que seu mascote quase morreu por falta de socorro. Com a vitória da permissão do embarque de animais de pequeno porte, a esperança agora é conseguir a liberação para animais de qualquer tamanho e peso, diz Nagai.

Fora do Brasil

Em outros países, a lei que permite o transporte de animais é similar com a de São Paulo, tendo algumas diferenças:

Em novembro de 2016, foi aprovada a lei que autoriza o embarque dos animais no metrô de Buenos Aires com as mesmas regras de São Paulo. Já em Madri, com lei aprovada em julho de 2016, os animais podem embarcar fora das caixas e sempre nos últimos vagões, em horários especificados, com a regra de estarem sempre com coleiras, focinheiras e microchip. Na cidade de Victoria, Austrália, as regras para embarque são as mesmas, com exceção de que cada passageiro poderá embarcar com um contêiner.

Em Portugal, a lei é aprovada com as mesmas regras das capitais de outros países. A legislação portuguesa frisa que os animais não poderão, de forma alguma, ocupar os bancos do respectivo meio de transporte público.

Já em Nova York, a lei não é clara. O transporte de animais nas dependências do metrô é proibida, a menos que eles estejam abrigados em algum recipiente. As regras não especificam tamanho, muito mesmo o recipiente. Com opções em aberto, os passageiros colocam os pets, de todos os tamanhos, dentro de bolsas para embarcar.

Lembrando que para todos os locais citados na reportagem, o embarque de cães-guia já era permitido por lei. São animais que fornecem apoio às pessoas com deficiência visual.

Pets e crianças

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Pesquisa Nacional da Saúde (PNS) inédita realizada junto com o Ministério da Saúde, em 2013, e divulgada em junho de 2015, apontou que 44,3% dos domicílios no Brasil abrigam ao menos um cão e 17,7 possuem gatos.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), com referência de 2015, mostrou que os lares possuem mais pets do que crianças. Em 2015, havia 44,870 milhões de crianças na faixa de 0 a 14 anos. Uma nova pesquisa deverá ser divulgada no segundo semestre de 2019, segundo a assessoria de imprensa do órgão.
Source: Rural

Leave a Reply