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Ex-ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo é acusado de improbidade administrativa junto com ex-presidente da Funai, Flávio Chiarelli Vicente de Azevedo (Foto: Agência Brasil)

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o recebimento da petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, e o ex-presidente da Funai, Flavio Chiarelli Vicente de Azevedo.

Ambos são acusados de descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Funai e Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) visando a conclusão dos procedimentos administrativos relativos à identificação e delimitação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul do estado.

Segundo o MPF, os termos do TAC, firmado em novembro de 2008, foram reiteradamente descumpridos pela Funai, fator que levou os procuradores a ajuizar ação, em 2010, cobrando o cumprimento do acordo. “A Justiça Federal em Dourados (MS) determinou o cumprimento das obrigações assumidas pela Funai e elaborou um novo cronograma, que voltou a ser descumprido pela autarquia. Foram realizadas diversas audiências conciliatórias firmando novos prazos, indicados como possíveis pela própria Funai, mas as decisões judiciais foram novamente descumpridas.”

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A ação de improbidade tem como base o processo demarcatório da terra indígena Y'poi/Triunfo, localizada no município de Paranhos (MS), que teve o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) concluído em 2013 e encaminhado à presidência da Funai em abril de 2014, onde foi paralisado. “Apesar de não faltar qualquer providência técnica, o RCID da terra indígena Y'poi/Triunfo ficou paralisado na presidência da Funai durante toda a gestão de Flávio Chiarelli, descumprindo decisão judicial e culminando, inclusive, com multa diária prevista no TAC ajustado.”

A Justiça Federal de Dourados chegou a rejeitar a ação de improbidade. O MPF recorreu junto ao TRF3 que, por sua vez, determinou o recebimento da ação. Agora, a ação volta a tramitar em primeira instância, na Justiça Federal de Dourados.
Source: Rural

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