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O pagamento por serviços ambientais é visto como iniciativa favorável à preservação das vegetações no Brasil (Foto: Globo Rural)

 

Autoridades e especialistas brasileiros discutiram, durante a Conferência do Clima (COP 24), na Polônia, alternativas para viabilizar o pagamento por serviços ambientais como forma de incentivar a conservação de locais como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL). A iniciativa está prevista na legislação brasileira e também vai na direção do cumprimento de acordo internacionais relacionados ao clima dos quais o Brasil é signatário.

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Em âmbito global, a ideia de remunerar a preservação vem sendo discutida há pelo menos cinco anos, a partir do Marco de Varsóvia, estabelecido na COP 19. O Marco instituiu o pagamento por resultados de REDD+ para fornecer incentivos financeiros aos países em desenvolvimento que estejam implementando políticas de Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (REDD) considerando a conservação de estoques de carbono florestal, o manejo sustentável de florestas e o aumento de estoques de carbono florestal (+).

No Brasil, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) prevê a possibilidade de regenerar áreas de vegetação na propriedade ou compensá-las em outras áreas, pagando para manter em pé o que for considerado excedente, de acordo com a lei, com efeito, especialmente, sobre áreas rurais. Os Programas de Regularização Ambiental (PRA) são iniciativas para a regularização dos imóveis rurais em linha com a Lei de Proteção das Florestas Nativas.

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O Código delimita as áreas de Reserva Legal em entre 80% e 20% em regiões da Amazônia Legal e em 20% em outras regiões do país. No artigo 41, o Código estipula tanto Pagamentos por Serviços Ambientais quanto outros instrumentos financeiros para o setor agropecuário como dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), crédito agrícola e seguro agrícola com condições melhores e financiamento e isenção de impostos para boas práticas de conversação ambiental.

O diretor–executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) André Guimarães, explica que o Pagamento por Serviços Ambientais são incentivos financeiros para os proprietários que não possuem receita por reservas naturais atém do previsto pelo Código Florestal.

“Os dispositivos como Pagamento por Serviços Ambientais, cotas de reserva ambiental ou compensação de Reserva Legal são formas de manter as florestas em pé nas propriedades. Se sou um produtor de algodão, cana de açúcar, milho ou soja, também posso ser um proprietário de serviços ambientais e ser remunerado por serviços como estocar carbono, cuidar da água ou preservar a biodiversidade”, afirma.

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O primeiro passo para o controle das Áreas de Preservação Ambiental (APP), de remanescentes de florestas, de Reserva Legal e de uso restritivo (áreas com declividade entre 25 e 45 graus) em imóveis rurais é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o engenheiro florestal do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) Pedro de Almeida Salles, o CAR (veja dados abaixo) conta com cerca de 5,5 milhões de imóveis rurais em mais de 500 milhões de hectares. Em vigor desde 2014, o prazo para adesão ao sistema vai até 31 de dezembro.

“É importante que os proprietários saibam que fazer o CAR dentro do prazo possibilita a adesão e o aproveitamento dos benefícios dos Programas de Regularização Ambiental. Por exemplo, a suspensão de multas a partir da assinatura de um termo de compromisso com a administração pública”.

Salles afirma ainda que a adesão ao CAR e ao PRA beneficia tanto os produtores que podem verificar se possuem áreas pendentes para regularização ou ativos ambientais para negociação com outros proprietários quanto os consumidores e a administração pública.

“Da ótica da administração pública, nós temos uma base de dados que permite um melhor planejamento de políticas públicas com a identificação desmatamentos legais e ilegais. Do ponto de vista dos consumidores, eles podem escolher entre os produtos que são adequados para uma gestão sustentável do meio ambiente e que são oriundos de imóveis rurais que cumprem a legislação”, diz.

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André Guimarães, do IPAM, avalia que o Brasil é um dos poucos países que possuem um registro que oferece um panorama da distribuição de terras no cenário nacional. “O CAR é uma ferramenta recente, que permite a sociedade saber da situação fundiária do Brasil. O CAR possibilita criar instrumentos tanto para incentivar quem cumpre com o Código Florestal quanto para punir quem não segue a legislação. Sem o CAR é difícil fiscalizar as terras, porque não se sabe se o desmatamento é ilegal ou quem desmatou.”

A COP 24 termina nesta sexta-feira (14/12). Reunidas em Katowice, na Polônia, delegações de todas as partes do mundo evento buscou criar um plano de trabalho para a implementação do Acordo de Paris, que entrou em vigor em 4 de novembro de 2016 com o compromisso de 195 países signatários de limitar o aumento da temperatura global em 1.5°C acima dos níveis pré–industriais no século XXI.

De acordo com a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil, documento com onqual assume seus compromissos, o país pretende reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005 até 2025. E reflorestar até 2030 uma área de 12 milhões de hectares.

Números do Cadastro Ambiental Rural no Brasil, atualizados até 31 de outubro. De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, as áreas cadastradas estão "acima de 100%" porque a referência utilizada para definir as áreas cadastráveis foi o Censo Agropecuário de 2006 (Dados: Serviço Florestal Brasileiro)

 

*Marilia é jornalista e mestranda em comunicação. Luchelle é estudante de jornalismo. O trabalho faz parte de projeto da Universidade Metodista de São Paulo (Umesp), de cobertura da Conferência do Clima. A iniciativa é coordenada pela profa. Dra. Alexandra Gonsalez, jornalista e docente da Universidade.

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Source: Rural

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