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Dois projetos de lei avançam na Câmara dos Deputados para restringir a importação de bananas pelo Brasil (Foto: Thinkstock)

Dois projetos de lei avançam na Câmara dos Deputados para restringir a importação de bananas pelo Brasil, com alegações de riscos sanitários e econômicos à bananicultura nacional. Os textos, apresentados por integrantes da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), tiveram seus relatórios aprovados por unanimidade pela Comissão de Agricultura da Casa nesta semana.

Em uma das propostas, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), propõe um Decreto Legislativo (PDC 882/2017) relacionado à compra de bananas do Equador, especificamente. A intenção do deputado é sustar os efeitos de Instrução Normativa (IN 46/2017), do Ministério da Agricultura, com critérios sanitários para a importação da fruta originária do mercado equatoriano.

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Marquezelli argumenta que a normativa é inconstitucional, pois exacerba o poder regulamentar atribuído aos Ministérios pela Constituição, criando problemas de ordem econômica. E acrescenta que, ao estabelecer os critérios, o Ministério da Agricultura não consultou especialistas que avaliaram o risco de entrada de pragas no Brasil com a importação da banana do Equador.

“Não é possível colocar em risco toda nossa cadeia produtiva por conta de pragas perigosas que podem atingir o Brasil e certamente irão prejudicar toda a produção nacional”, argumenta o parlamentar, acrescentando que as bananas equatorianas são “altamente subsidiadas por empresas americanas” e sua entrada visa “destruir a cadeia da bananicultura no País”.

Outro projeto, do deputado Evair Melo (PP-ES), impõe sanções à importação de banana in natura independente da origem. O texto (PL 10.737/2018) altera o artigo 74 do Código Florestal (lei 12.651/2012), que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a restringir compras de produtos agroflorestais de países que não adotem regras de proteção ambiental similar à brasileira.

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A proposta do parlamentar capixaba acrescenta um parágrafo ao Código, obrigando a aplicação das sanções no caso da banana. Na justificativa, Melo lembra que o Brasil possui cerca de 520 mil hectares plantados com a fruta, que geram, entre funções diretas e indiretas, ocupação para cerca de 1,5 milhão de pessoas e um valor de produção de R$ 16 bilhões. Pontua, no entanto, que a cadeia produtiva tem sido prejudicada pela forte concorrência externa.

“Nos últimos anos, os bananicultores vêm sofrendo forte concorrência com a importação da fruta in natura em quantidades que levam à depressão dos preços pagos aos produtores, provocando desemprego e desalento nos diversos elos da cadeia”, argumenta, na justificativa do projeto.

Na opinião do deputado, há uma “falta de ação” da Câmara de Comércio Exterior no cumprimento do artigo 74 do Código Florestal. Daí a necessidade de uma lei que obrigue a aplicação de sanções no caso da cultura da banana.

O Brasil tem importado mais bananas. De acordo com o sistema Agrostat, de estatísticas do Ministério da Agricultura, foram 114,05 toneladas da fruta entre janeiro a outubro deste ano. Em todo o ano de 2017, foram 55,2 toneladas. Só do Equador, foram 50,7 toneladas da fruta entre janeiro e outubro de 2018. Em todo o ano passado, foram 18,92 mil.

Já a produção brasileira de bananas tem variado em torno de 7 milhões de toneladas, de acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Em 2016, a estimativa era de 6,9 milhões de toneladas, volume que aumentou para 7,1 milhões em 2017. Neste ano, o levantamento mais recente do IBGE, divulgado nesta semana, estima safra de 6,8 milhões de toneladas.

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Source: Rural

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