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dinheiro-real-moeda-cedula-brasil-economia (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

 

_O setor agropecuário foi recentemente contemplado com a possibilidade de saneamento de suas dívidas rurais. No último dia 3 de agosto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a pedido do Ministério da Agricultura, emitiu a circular no 46/2018 para as instituições financeiras, tratando dos critérios, condições e procedimentos para o programa de composição de dívidas rurais – Pro-CDD AGRO, com limite orçamentário de até R$ 5 bilhões.

O objetivo do programa é conceder novo crédito ao produtor rural – pessoa física ou jurídica – e para cooperativas de produção que comprovem a incapacidade de pagamento das operações que já foram contratadas com as instituições financeiras credenciadas para operar com os recursos do BNDES.

Os interessados no refinanciamento deverão fundamentar a incapacidade de pagamento: (I) na dificuldade de comercialização de seus produtos; (II) na frustração de safra por fatores adversos; e/ou  (III) na ocorrência de fatores prejudiciais à exploração da terra. Deverão, também, demonstrar a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas no imóvel e a capacidade de pagamento da dívida em composição.

É possível refinanciar até 100% das dívidas: (I) de operações de crédito rural de custeio ou investimento pactuadas até 28/12/2017, inclusive aquelas prorrogadas pelo Conselho Monetário Nacional; (II) contraídas junto a fornecedores de insumos agropecuários; e (III) contraídas junto à instituição financeira, inclusive, decorrente de emissão de cédula de produto rural (CPR) e certificado de direitos creditórios do agronegócio (CDCA).

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Para a composição da dívida, serão consideradas as parcelas vencidas e as vincendas, atualizadas de acordo com os encargos previstos no contrato que será refinanciado. O limite é de R$ 20 milhões, com prazo máximo de 144 meses para pagamento, já inclusa a carência de 36 meses, com periodicidade mensal, semestral ou anual.

As instituições financeiras poderão exigir as garantias que entenderem pertinentes ao refinanciamento e deverão praticar taxas de juros de longo prazo (TLP), remuneração total do BNDES de 1,5% ao ano e remuneração da instituição financeira de até 3% ao ano.

Atendidos os pressupostos do programa, o produtor rural deverá procurar uma instituição financeira credenciada para manifestar interesse na composição de uma ou mais dívidas rurais até 28/12/2018. A instituição financeira deverá formalizar a operação de composição até 28/6/2019, ficando a seu encargo a solicitação dos recursos junto ao BNDES.

O programa deixou de fora a possibilidade de composição de dívidas: (I) oriundas de operações de crédito rural de investimento em período de carência até a data da nova operação; (II) de custeio em situação de adimplência em 1o/8/2018; (III) objeto de desclassificação do crédito rural; e/ou (IV) objeto de classificação como prejuízo até 2/8/2018, entre outras.

O Pro-CDD AGRO tem taxa de juros atrativas e condições de refinanciamento bem razoáveis para serem implementadas. Isso promete reduzir a taxa de endividamento do setor e resultar em maiores investimentos para a produção futura.

*Luiz Ernesto de Oliveira, sócio responsável pela área de direito societário da Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados. Este artigo foi publicado originalmente em outubro de 2018, na edição nº 396 da Revista Globo Rural. **Colaborou Viviane Castilho é advogada, responsável pela área de direito societário da Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

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Source: Rural

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