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A lei proíbe que sejam acordados preços para o frete fora da tabela (Foto: Emiliano Capozoli / Ed.Globo)

 

Ao passar pelo Congresso Nacional, o texto da Medida Provisória (MP) 832, que dá base ao tabelamento do frete rodoviário, ganhou novos dispositivos que reforçam sua inconstitucionalidade. É o que dizem duas entidades representativas do setor produtivo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), nos pedidos de aditamento protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF).

Elas já haviam ingressado com ações de inconstitucionalidade contra a MP 832. Como ela foi convertida na Lei 13.708, fizeram aditamentos às ações, para pedir que sejam analisadas a MP e a lei. As duas entidades já alegavam que a MP era inconstitucional, entre outras razões, porque impõe preços obrigatórios, o que vai contra os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.

A lei, sancionada na quinta-feira, 9/8, pelo presidente Michel Temer, reforça o aspecto obrigatório da MP, ao dizer claramente que o descumprimento da tabela implica o pagamento de uma indenização ao caminhoneiro, equivalente ao dobro da diferença em relação ao preço cobrado, descontado o valor já pago.

Além disso, a lei proíbe que sejam acordados preços para o frete fora da tabela. Segundo argumenta a CNI, esse dispositivo vai na contramão da reforma trabalhista, "que reconhece e valoriza as convenções e acordos coletivos, inclusive em pontos centrais dos direitos trabalhistas, tais como a irredutibilidade salarial e o aumento da jornada, desde que, por óbvio, respeitados os patamares mínimos fixados na própria reforma e no acórdão desse Supremo Tribunal Federal", diz.

A entidade da indústria argumenta que nem a Constituição, nem a reforma trabalhista excluem qualquer categoria da negociação coletiva. Por isso, a lei do frete, ao proibir a livre pactuação de preço, afronta o princípio da igualdade. "Não há, portanto, distinção plausível ou razoável para se afastar a possibilidade de acordos e convenções coletivas à categoria dos caminhoneiros frente às demais.

"Na mesma linha, a CNA argumenta que a própria Constituição, ao tratar dos salários dos trabalhadores, "em tese irredutível, prevê que, por acordo coletivo ou convenção, é possível a sua redução".

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A lei ainda contém dispositivos com vício de iniciativa, como o que determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aplique medidas "administrativas, coercitivas e punitivas necessárias" para garantir o cumprimento da tabela, "sem que os destinatários da norma saibam quais medidas e penas seriam essas." Para a CNI, esse ponto contraria o artigo 5º da Constituição, segundo o qual não pode haver pena sem prévia cominação legal.

Contra esse dispositivo, a CNA diz que a lei dá um "cheque em branco" para a ANTT, e representa uma "renúncia do Legislativo quanto a sua competência normativa." A possibilidade de a agência estabelecer punições é uma "inovação na ordem jurídica", pois o cidadão não tem conhecimento prévio do direito que se pretende estabelecer.

As duas entidades reiteram o pedido ao ministro relator, Luiz Fux, para que suspenda o tabelamento de imediato. Para reforçar o pedido, a CNA argumenta que o processo em andamento na ANTT, que resultará em uma nova tabela de frete, só será concluído em meados de dezembro. E a tabela atualmente em vigor tem valores "fantasiosos e inviáveis".

Prova disso é que o Congresso anistiou a cobrança de multas até o dia 19 de julho. A entidade diz que a anistia, por si só, "afasta a presunção de legalidade" da Resolução 5.820 da ANTT, que contém a tabela de preços, "o que impõe sua suspensão".

Fux já marcou para o dia 27 de agosto uma audiência pública para discutir o tabelamento do frete. As entidades argumentam que não é possível aguardar tanto tempo, uma vez que só as cadeias de soja e milho contabilizam perdas de R$ 500 milhões ao dia e a comercialização da próxima safra de grãos está paralisada. A CNA reitera, em seu pedido, que perto de metade da logística de alimentos do País está parada diante da insegurança jurídica criada pela MP 832.

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Source: Rural

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