Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode ser multada se não cumprir a decisão de reavaliar os ingredientes (Foto: Thinkstock)
A Justiça Federal em Brasília (DF) decidiu suspender por um prazo de 30 dias os registros de todos os agrotóxicos que contenham abamectina, glifosato e tiram, até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua procedimentos de reavaliação toxicológica. A concessão de registros de novos produtos com esses ingredientes também está suspensa.
A decisão (leia a íntegra aqui) foi tomada na última sexta-feira (3/8) pela juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, que mandou notificar imediatamente a própria Anvisa e União. Ela mandou citar também o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para se manifestar sobre o assunto, caso tenha interesse.
De acordo com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem até o dia 31 de dezembro deste ano para dar prioridade às reavaliações dos três princípios ativos citados na ação. Se não cumprir a determinação, está sujeita a multa diária de R$ 10 mil. O órgão, ligado ao Ministério da Saúde, tem que informar também quem será funcionário responsável, que pode sofrer processos civil, administrativo e penal caso não atenda a ordem judicial.
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A magistrada acolheu ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pedindo uma reavaliação toxicológica de diversos ingredientes de agrotóxicos por um prazo de 180 dias. Pedia também a suspensão de registros atuais e da concessão de novos até que esse trabalho tivesse sido feito.
O processo é de 2014 e tinha entre as partes interessadas as empresas Monsanto, Nortox e FMC, além da Aprosoja Brasil e Sindicato da Indústria de Defensivos Agrícolas. Segundo a juíza, empresas e entidades alegaram, entre vários motivos, a “ausência de interesse de agir” da Anvisa e pediam também a inclusão do Ibama no processo, já que o órgão também analisa ingredientes de agrotóxicos.
“Fora disponibilizado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária tempo mais que suficiente para efetivar a reavaliação”, afirma a magistrada, ressaltando que a agência sabe do potencial nocivo dos ingredientes citados. “Desde então, os procedimentos não foram concluídos e a autarquia tem reiteradamente prorrogado a sua finalização”, acrescenta.
No entendimento da juíza Luciana Raquel, a “excessiva demora“ em fazer a reavaliação dos produtos se configura abuso de direito e ”desproporcional“ quanto o direito à saúde e ao desenvolvimento sustentável.
Source: Rural