Sem um predador natural ou manejo adequado, javali pode provocar sérios danos, diz a SRB (Foto: Flickr)
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) informou nesta terça-feira (31/7) que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que proíbe o manejo de javalis no Estado de São Paulo. A entidade avalia a lei como uma “grande ameaça econômica e ambiental”.
Na ação, a SRB reconhece que a Lei Federal de Proteção à Fauna veda a caça no Brasil. Mas abre exceção para animais considerados nocivos à saúde pública ou à agricultura. A entidade lembra que, no país a espécie é classificada como “exótica invasora”, definida pela Convenção sobre a Diversidade Biológica como “ameaça a ecossistemas, habitat ou espécies”.
“Os javalis se enquadram na exceção, já que se mostram agressivos e de acelerada reprodução na natureza. Sem predadores naturais, a população cresceu rapidamente e se tornou um grave problema ambiental em diversos estados brasileiros”, diz a SRB, em nota.
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A entidade argumenta ainda que a caça é a única ferramenta disponível para o manejo do javali e regulamentada pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama. E que esse controle deve ser feito com o intuito de preservar a fauna e a flora, além da produção agropecuária.
“Sem um predador natural ou uma estratégia de manejo, os javalis são capazes de se multiplicar de forma exponencial e ainda atacar animais silvestres, destruir espécies da flora, assorear nascentes e rios, danificar o solo e prejudicar lavouras. Há também relatos de ataques a pessoas com ferimentos graves, além da transmissão de doenças como peste suína clássica e febre aftosa”, diz o comunicado.
Aprovada pelos deputados estaduais paulistas e sancionada pelo governador Marcio França, a lei, cujo projeto foi de autoria do deputado Ricardo Trípoli (PV), proíbe a caça no Estado de São Paulo em toas as suas modalidades. Vale para animais domésticos e selvagens, nativos ou exóticos, em áreas públicas ou privadas.
O texto não menciona diretamente o javali, mas, na justificativa, Ricardo Tripoli mencionava a caça ao animal. A lei define ainda que o controle de espécies nocivas só será ser feito por órgãos governamentais. Quem violar a lei, está sujeito a multa, que pode dobrar em caso de reincidência.
Source: Rural