Para advogada especialista em Direito Fundiário, finalidade de uso do lote cedido pelo Estado não muda caso a instituição financeira execute a garantia do empréstimo e repasse a área para outro agricultor (Foto: Marcelo Curia/Ed. Globo)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a Medida Provisória 824, que impede o estado de retomar lote cedido para projeto público de irrigação, caso esteja hipotecado em banco oficial. A intenção é garantir a segurança das instituições financeiras para a liberação do crédito, já que o agricultor poderá usar a área como garantia para obter financiamentos.
A medida altera a lei que instituiu a Política Nacional de Irrigação (12.787/2013), pela qual o governo pode transferir para o agricultor a propriedade de lotes públicos usados em programas de agricultura irrigada. Quem receber deve dispor da infraestrutura necessária, mas tem obrigações a cumprir, como pagar pela implantação do sistema e usar técnicas adequadas.
Caso descumpra as regras, o agricultor pode ter o fornecimento de água interrompido e até perder a área. Até a edição da Medida Provisória, a Política Nacional de Irrigação apenas atribuía competência ao Poder Público de retirar o agricultor do lote concedido. Com a MP 824, caso a unidade esteja hipotecada, não pode ser retomada pelo governo, permitindo ao banco oficial executar a garantia.
A Medida Provisória aprovada pela Câmara prevê também que a instituição financeira informe o Poder Público sobre a hipoteca à qual a área usada em projeto de irrigação está atrelada. O texto segue para votação no Senado Federal.
Especialista em Direito Fundiário do escritório Guedes Nunes Oliveira Roquim, a advogada Viviane Castilho avalia que a alteração na Política Nacional de Irrigação dá mais segurança para os bancos oficiais, já que a propriedade servirá prioritariamente para quitar o financiamento para o qual valeu como garantia.
“O agricultor irrigante continua responsável por liquidar as obrigações contraídas no projeto de irrigação, porém, o Poder Público não poderá retomar a unidade parcelar que estiver hipotecada”, explica.
Viviane acrescenta que, com a execução do devedor, a instituição pode colocar a unidade à venda e ficar com o valor da operação. E que, embora a lei não seja clara nesse ponto, ela credita que, de fato, a finalidade de uso da área não muda. Ou seja, o lote cedido pelo Estado não está necessariamente excluída de projetos de irrigação.
“Continua em um projeto de irrigação e, respeitadas as origens e localização de cada bem, é possível que seja adquirida por outro agricultor irrigante. No máximo, será reocupada por um novo agricultor irrigante que obterá a propriedade (por arrematação) e deverá contratar com o Poder Público para que lhe seja permitida a exploração dentro do projeto de irrigação”, diz.
A advogada explica ainda que a necessidade do banco oficial informar ao Poder Público sobre a existência da hipoteca da unidade serve apenas como uma espécie de controle. Desta forma, o governo fica ciente de quais propriedades estão sob sua responsabilidade na aplicação das penalidades previstas em lei.
Source: Rural