A soja Intacta RR2 PRO da Monsanto (Foto: Sérgio Zacchi/Divulgação Monsanto)
A Monsanto se posicionou sobre a decisão da Justiça Federal, que concedeu liminar favorável à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), na ação que questiona a validade da patente da soja Intacta RR2 PRO. No dia 4 de julho, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, atuando na 2ª Vara, havia determinado que a empresa depositasse em juízo o valor que cada produtor rural associado paga de royalties pela aquisição da tecnologia Intacta a partir da intimação da decisão e que esse valores permanecessem depositados até a decisão final da Justiça.
Em nota divulgada nesta terça-feira (10/7), a empresa disse que a Justiça determinou “apenas que, após o regular recebimento dos royalties referentes à cada safra futura, a Monsanto deposite em juízo o valor relativo à aquisição de sementes com a tecnologia Intacta RR2 PRO feita pelos produtores associados à Aprosoja-MT, exclusivamente quanto à patente discutida na ação”.
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A Monsanto ressaltou que, de acordo com a decisão, “a patente foi mantida em vigor e o sistema de cobrança de royalties permanece inalterado”.
“A ação ainda não recebeu uma sentença e seguirá seu trâmite. A Monsanto está analisando opções de recurso e tomará todas as medidas necessárias para proteger seus direitos legais”, diz, ainda, a nota.
Entenda o caso
Em novembro de 2017, a Aprosoja-MT entrou com uma ação de nulidade da patente de soja Intacta da Monsanto. Segundo a associação, a patente concedida não cumpre os requisitos legais previstos na Lei de Propriedade Industrial.
Segundo a Associação, a patente fere a lei em três pontos. O primeiro deles é a falta de comprovação de inovação, ou seja, a empresa não teria informado ou demonstrado tecnicamente no registro quais construções gênicas foram originalmente concebidas e testadas.
Os produtores questionam também a falta de transparência e insuficiência descritiva da invenção, argumentando que a patente não descreve integralmente a invenção, o que permitiria seu acesso por qualquer pessoa livremente após o fim do período de exclusividade.
O terceiro ponto questionado é a adição ilegal de matéria à patente depositada, ou seja, a inclusão indevida de informações após o depósito do pedido de patente junto às autoridades brasileiras, ampliando o escopo original.
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Em janeiro, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) reavaliou a questão, e em defesa encaminhada à Justiça Federal, se posicionou pela nulidade da patente.
No dia 4 de julho, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, atuando na 2ª Vara, concedeu liminar favorável à Aprosoja. O juiz assinalou que os pareceres técnicos conflitantes apresentados pela Aprosoja-MT e pela Monsanto e a manifestação do Inpi "mostram que há severa dúvida sobre a real existência da patente, de modo que os pagamentos feitos pelos consumidores representados como substituídos processuais realmente podem ser indevidos".
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Source: Rural