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Feira de orgânicos (Foto: Thinkstock)

Os deputados Luiz Nishimori (PR-PR) e Zé Silva (SD-MG) negam que o projeto de lei 4576/16 impedirá a venda de produtos orgânicos em mercados. Ambos divulgaram notas à imprensa. Nishimori foi o relator do PL na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, da qual Zé Silva é membro.

Nishimori aprovou o projeto do deputado suplente Edinho Bez (PMDB-SC) na Comissão de Agricultura no dia 13 de junho. A discussão sobre a lei aumentou no início desta semana quando alguns sites informaram, erroneamente, que o PL havia sido aprovado na comissão na segunda-feira (2/7). Globo Rural esclareceu o erro e informou, na terça-feira (3/7), a designação do deputado Lucas Vergilio (SD-GO) para ser o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde ainda passará por análise. Para ser aprovado, o projeto precisa passar por votação no plenário da Câmara dos Deputados e depois ser sancionado pelo presidente.

O texto do PL gerou interpretações diversas. Um dos questionamentos foi que, se aprovado, o projeto de lei impediria a venda de produtos orgânicos em mercados ou redes de supermercados, possibilidade noticiada por alguns veículos. Tony Rivera, advogado da área de agronegócio, interpretou o projeto desta maneira. “O texto não diz isso diretamente, mas ao afirmar que a venda só pode ser feita do produtor diretamente ao consumidor final, ele deixa isso subentendido”, disse a Globo Rural. “Essa venda direta é corriqueira nas cidades pequenas do interior do país, mas inviável nos grandes centros. Ainda que tenha uma justificativa plausível, o efeito prático do projeto é praticamente acabar com a venda de orgânicos no Brasil.”

Dúvida

José Pedro Santiago, engenheiro agrônomo ligado ao Organis (Conselho Brasileiro da Produção Orgânica e Sustentável), considerou que o texto do projeto não é totalmente esclarecedor para já se chegar a conclusões. “Não sabemos ainda se isso pode complicar, ou dificultar, outras formas de comercialização”, disse, ao explicar para Globo Rural que o PL pretende substituir o Artigo 3º da Lei 10.831, conhecida como Lei de Orgânicos. Esse artigo dispõe, de maneira geral, sobre a comercialização de produtos orgânicos.

“Com a substituição proposta pelo PL, o Artigo 3º passaria a versar apenas sobre comercialização direta, embora de forma mais detalhada que o disposto atualmente no Parágrafo 1º. Se o projeto pretende detalhar a comercialização direta, o que não é ruim, deveria substituir apenas o Parágrafo 1º, e não o artigo inteiro”, diz Santiago. "De qualquer forma, é uma substituição inadequada, se não for prejudicial".

Em sua nota de esclarecimento, divulgada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) nesta terça-feira, o deputado Luiz Nishimori definiu que o termo “propriedade particular”, presente no texto do projeto, pode ser “qualquer estabelecimento comercial, com por exemplo, supermercados, mercados, dentro outros”. O termo aparece no Artigo 3º do projeto, inciso III, em que diz: “a comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores se realizará em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes, instaladas em espaços públicos”.

Em outra nota, Zé Silva afirmou que “a venda entre produtor e estabelecimentos comerciais continua contemplada na Lei dos Orgânicos sem alterações. É a venda direta, objeto desse projeto de lei, que sofrerá alterações.”

Em sua justificativa no texto, o autor do projeto Edinho Bez diz que o objetivo da lei seria evitar que o consumidor seja enganado ao comprar produtos convencionais rotulados como orgânicos. "Além de prejudicar aqueles que efetivamente se dedicam à agricultura orgânica, constitui fraude e crime contra as relações de consumo", diz o texto.

A reportagem procurou o deputado Luiz Nishimori na terça-feira (3/7), antes da divulgação da nota da FPA, mas não conseguiu contatá-lo.

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Source: Rural

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