A MP está publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (25/6) (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
_O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 842/2018 para alterar lei de 2016 que trata da renegociação de dívidas rurais no âmbito de operações de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e também para revogar artigos da Lei 13.606/2018 que previam mais vantagens nessa renegociação, como descontos de até 95% no saldo devedor, que seriam bancadas pelo Tesouro Nacional neste ano. O texto ainda adverte que prejuízos de bancos decorrentes de descontos concedidos antes da MP não serão ressarcidos pela União. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (25/6).
O texto autoriza a concessão de 70% nas operações contratadas até 31 de dezembro de 2006 e de 45% nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, mas com uma ressalva: "A autorização da concessão do rebate está condicionada à inclusão na Lei Orçamentária de 2018 do montante das despesas a serem ressarcidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda". Pela lei anterior, esses descontos eram de 95% e 50%, respectivamente. De acordo com a MP, o Tesouro Nacional assumirá o custo decorrente dos rebates, que serão concedidos sobre os saldos devedores das operações, atualizados, a partir da data da contratação da operação original, com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, sem o cômputo de multa, mora ou outros encargos.
A MP publicada hoje também revogou os artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018. Essa lei resultou da medida provisória que criou o Refis do Funrural. Além do parcelamento, os parlamentares incluíram no texto da MP do Funrural vantagens a mais para produtores rurais nessa renegociação. O presidente Temer chegou a vetar essas benesses, mas teve os vetos derrubados pelo Congresso, o que terminou por criar uma despesa extra para a União. Dentre esses benefícios adicionais, estava a concessão de descontos de até 95% no saldo devedor. Pela lei, esses descontos teriam de ser bancados pelo Tesouro Nacional, mas não havia previsão no Orçamento para isso. O custo total para o Tesouro, segundo apurou o Broadcast, poderia chegar a R$ 17 bilhões, caso todos os produtores renegociassem as dívidas.
>> Após vetar renegociação de dívida, governo atualiza Plano Safra
Sem dinheiro em caixa, portanto, o governo determinou que os bancos públicos não renegociassem as dívidas dos produtores rurais. No comunicado enviado aos bancos, o Tesouro informou que não iria reconhecer essas operações até que fosse aprovado no Congresso orçamento para pagar os custos dos subsídios. O próprio ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, confirmou não haver orçamento para a renegociação de dívidas rurais com os bancos. "Não temos previsão no Orçamento para renegociação dessas dívidas", disse Guardia em maio. O texto hoje reforça aos bancos que, nas operações de risco integral ou parcial das instituições financeiras, os descontos concedidos sobre os valores que, na data de publicação da Medida Provisória nº 842, de 22 de junho de 2018, estejam contabilizados como prejuízo nos registros contábeis "não serão ressarcidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda".
Ainda segundo a MP, as condições gerais de implementação dos descontos serão fixadas pelo Poder Executivo Federal no prazo de 120 dias. Confira a íntegra da MP aqui.
>> FAEP solicita apoio para renegociação de dívidas de produtores
Source: Rural