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O PL altera as regras de fiscalização e aplicação dos agrotóxicos (Foto: Thinkstock)

 

O Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, que flexibiliza as regras para fiscalização e aplicação dos agrotóxicos, está em discussão no Congresso Nacional e deve ser votado nesta quarta-feira (20). De autoria do atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, o PL propõe alterações em diversos pontos, como produção, importação e rotulagem.

A discussão vem causando embate entre diversos órgãos que se declaram contra, como a ANVISA e o IBAMA, e os que são a favor, como a bancada ruralista.

Entenda alguns dos principais pontos que o PL pretende alterar:

Nome dos agrotóxicos

O PL propõe substituir o termo “agrotóxico”, que é utilizado atualmente, por “defensivo fitossanitário e produtos de controle ambiental”.

Quem defende a alteração diz que o termo é depreciativo e só é utilizado no Brasil. Nas principais línguas do mundo, adotam-se variações com a mesma etimologia: pesticidas (espanhol), pesticide (inglês).

As entidades que fazem campanha contra os agrotóxicos afirmam que “com a mudança pretendem aumentar a aceitação aos agrotóxicos, colocando um nome menos impactante.

Liberação de novos produtos

Atualmente para aprovação de um novo agrotóxico no Brasil é preciso uma tripla análise de três órgãos do governo: o IBAMA (meio ambiente), a ANVISA (saúde humana) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (agricultura).

Com a aprovação do projeto será criada a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), órgão que terá a finalidade de aprovar, ou não, propostas de novos agrotóxicos, seja para experimento ou utilização comercial. A Comissão será criada no âmbito do Ministério da Agricultura, com caráter consultivo e deliberativo, e também teria poderes para regulamentar boa parte da nova lei de agrotóxicos.

Quem defende a aprovação do PL alega que a demora para a obtenção do registro desses produtos é muito grande, uma vez que, são várias análises e muitas vezes é preciso agir com rapidez e emergência na aplicação dos produtos contra uma determinada praga ou doença.

Já quem é contra, alega que a “CNTFito pode ver a ser um órgão que ao invés de realizar verdadeiras avaliações sobre os riscos dos agrotóxicos, pode ver a autorizar todos os pedidos e criar regras mais brandas para os agrotóxicos, agindo de forma a incentivar sua utilização”.

Risco a saúde humana

A atual regra proíbe o registro de defensivos que revelem características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor.

O art. 22 do projeto de lei determina que só seria proibido o registro de agrotóxicos com as características citadas em caso de risco inaceitável comprovado cientificamente.

Quem defende a aprovação do PL alega que “com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos, tanto em âmbito nacional quanto internacional, há outros conceitos que, buscando maior segurança jurídica, devem ser previstos em Lei, de forma a restringir a margem de divergência em sua interpretação por todas as partes envolvidas. Assim sendo, a proposta abrange a inserção, nesse artigo, dos conceitos de produto novo, produto equivalente e avaliação de risco.”

Mas, quem é contra acredita que os impactos dessa mudança podem ser grandes, porque viabilizaria a aprovação de agrotóxicos mais agressivos à saúde humana, animal e ao meio ambiente. Eles também alegam que não está claro o que é “risco aceitável”.

Regras e fiscalização

Hoje, a União é responsável por criar regras e fiscalizar o cumprimento, mas os estados também têm poderes para cria-las e fiscalizá-las.

O PL sugere que os poderes dos estados e municípios sejam diminuídos, havendo centralização de poder na União e impedindo a criação de regras próprias em cada Estado sobre o tema. Os estados e municípios só poderão criar leis de forma supletiva, ou seja, onde não houver uma lei específica feita pela União.

Propaganda sobre agrotóxicos

Para realizar uma propaganda comercial de agrotóxicos hoje, em qualquer meio de comunicação, é obrigatório que esteja clara a advertência sobre os riscos do produto à saúde das pessoas, animais e ao meio ambiente. A propaganda também deve estimular a leitura do rótulo do produto e é proibida a representação visual de práticas potencialmente perigosas, tais como a manipulação ou aplicação sem equipamento protetor, o uso em proximidade de alimento ou em presença de crianças.

Com a aprovação do PL não haverá mais uma regra específica sobre propaganda de defensivos, passando a valer a regra da Lei 9294/1996, que diz que a propaganda de agrotóxicos deverá restringir-se a programas e publicações dirigidas ao agronegócio, contendo completa explicação sobre a sua aplicação, precauções no emprego, consumo ou utilização, conforme o que foi imposto pelo MAPA.

Agrotóxicos genéricos e equivalentes

A análise de equivalência dos produtos técnicos (base para elaboração dos chamados produtos formulados) atualmente fica a encargo dos órgãos responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente, que se devem pautar pelos padrões de equivalência estabelecidos pela FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação).

Com a aprovação do PL a avaliação dos pedidos de registros de agrotóxicos genéricos e equivalentes quanto à eficácia agronômica, às saúde humana e ao meio ambiente fica sob responsabilidade exclusiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme diretrizes estabelecidas pela CTNFito.

De acordo com a justificativa apresentada pelo projeto “a instituição de fertilizantes, herbicidas e pesticidas genéricos incentivará a concorrência no setor, resultando na redução dos custos dos produtos para os agricultores, que poderá ser repassada a população na diminuição nos preços dos alimentos. A instituição de defensivos agrícolas genéricos também irá proporcionar às empresas nacionais condições para competir com as grandes multinacionais do setor, beneficiando também as indústrias.”

Quem é contra o alega que estudos científicos tem mostrado que componentes da formulação podem aumentar o potencial de induzir doenças e danos para a biodiversidade. O agrotóxico equivalente tem uma fórmula diferente se comparado com o produto original e a mudança da formula, sem passar por nova avaliação técnica, pode causar riscos desnecessários ao meio ambiente e à saúde.

Acesse a íntegra do projeto de lei 6.299/2002 e os outros integrados a ele, que alteram a lei dos agrotóxicos no portal da Câmara dos Deputados: 
PL-6299/2002
PL-1687/2015
PL-3200/2015
Source: Rural

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