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A Câmara dos Deputados aprovou a Reforma do Imposto de Renda por 398 votos favoráveis a 77 contrários. O substitutivo modifica a limitação de uso do desconto simplificado pelas pessoas físicas, ao expandir a vigência a qualquer contribuinte, independentemente da renda anual.

A medida, segundo a Bancada Ruralista, é uma forma de garantir aos pequenos e médios produtores rurais menos burocracia e de evitar aumento nos custos da produção. Os destaques ao relatório ainda serão apreciados nesta quinta-feira (2/9) pelo plenário.

Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Adriano Machado/Reuters)

 

O presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), destacou a importância de preservar o equilíbrio no sistema tributário, de forma que assegure a não tributação do trabalhador do campo e a competitividade do agronegócio no país.

“Nessas reformas, devemos compreender a agricultura brasileira e entender que o produtor rural, no seu faturamento, tem embutido um custo muito alto da safra e a manutenção da propriedade”, pontuou.

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Para o setor agropecuário, alguns pontos foram negociados e acatados pelo relator, tais como: não tributar os lucros e dividendos distribuídos dentro do mesmo grupo econômico; dedutibilidade dos royalties nas sementes; distribuição disfarçada de lucros para o Produtor Rural; isenção para distribuições até o limite do Simples; aumentar a opção pelo desconto simplificado para o Produtor Rural; e a manutenção da tributação adequada e favorecida do FIAgro.

No que se refere à pessoa física, a previsão é que 16 milhões de brasileiros fiquem isentos da declaração e outros 16 milhões tenham redução no imposto. Quanto à pessoa jurídica, a tabela promete benefícios para micro e pequenas empresas, ao mantê-los isentos de tributação de lucros e dividendos.

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Um dos apontamentos do setor agropecuário acolhidos no relatório foi o que busca conferir maior segurança à aplicação das regras do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, relativas à dedutibilidade de royalties na cadeia produtiva do agronegócio.

A medida, segundo a FPA, evitará a perpetuação de insegurança jurídica, especialmente em relação aos princípios constitucionais da tributação da renda. "É a garantia de que o produto brasileiro se mantenha competitivo frente aos concorrentes internacionais", destacou a Bancada Ruralista.

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Desconto simplificado

O substitutivo modifica a limitação de uso do desconto simplificado pelas pessoas físicas em sua declaração de ajuste anual, o que expande o alcance e possibilita a utilização por qualquer contribuinte, e não apenas por aqueles que aufiram até R$ 40 mil de rendimentos tributáveis no ano.

A modificação não afeta os casos de dispensa de apresentação da declaração de imposto de renda atualmente constantes do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 2021. Mantém-se, por exemplo, a dispensa para o produtor rural que, dentre outros requisitos, obtiver receita bruta não superior a R$ 142.798,50.

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Algumas despesas que, para empresas ditas urbanas, podem ser consideradas como distribuição disfarçada de lucros, no campo são gastos considerados necessários e indispensáveis. Por isso, segundo a FPA, deixar claro que os gastos com atividade rural não são distribuição disfarçada de lucros é um ponto positivo na reforma. 

Isenções de tributação

Não tributar os lucros e dividendos distribuídos dentro do mesmo grupo econômico afasta a dupla tributação quando uma empresa distribuir, dentro do território nacional, dividendos e lucros para outra que tiver participação. Isso não afasta, contudo, a tributação quando os valores forem enviados para o exterior ou para pessoas físicas.

Conforme a FPA, aquelas empresas que estiverem no lucro presumido e faturarem até o limite do Simples também serão isentas quando da distribuição dos dividendos. Assim, mantém-se a lógica e igualdade entre pessoas que faturem o mesmo valor.

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Source: Rural

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