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(Foto: Paulo Whitaker/Reuters)

 

A Justiça do Trabalho condenou a JBS em primeira instância por descumprimento do intervalo mínimo intrajornada de trabalho de 11 horas previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atendendo a uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso.

Segundo a sentença, proferida pela Vara de Diamantino, município a 180 quilômetros da capital do Estado, Cuiabá, a empresa reconheceu o desrespeito à legislação ao apresentar sua defesa, alegando que os casos ocorreram de maneira eventual e em razão de abate emergencial.

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Segundo o inquérito civil conduzido pelo MPT, foram constatados 2.681 casos de desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada em relação a 189 empregados.

Conforme a juíza responsável pela sentença, Rafaela Pantarotto, o argumento apresentado pela JBS, de que o descumprimento da legislação se deu por “necessidade imperiosa”, não se aplica por se tratar de uma previsão legal da CLT destinada a casos pontuais de necessidade do serviço – e não situações que se repitam ao longo do tempo.

“A atividade principal e diária da ré é justamente o abate de bovinos, de modo que o abate não configura situação excepcional, não sendo de porte, de todo modo, a excluir a obrigação de cumprir o que a lei determina quanto ao intervalo interjornada”, afirma a magistrada.

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A necessidade imperiosa, alegada pela JBS, está prevista no artigo 61 da CLT e prevê a possibilidade de exceder o limite legal da jornada de trabalho “para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.

Além do desrespeito à jornada máxima de trabalho permitida por lei, a JBS também foi condenada por apresentar medidas insuficientes de ergonomia e de segurança no uso de máquinas e equipamentos, pela exposição dos trabalhadores a ruído excessivo e falhas no gerenciamento de riscos e na confecção e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Com isso, a JBS deverá cumprir 21 obrigações de fazer e não fazer sob pena de multa de R$ 70 mil por cada item não regularizado, além da indenização moral coletiva de R$ 1 milhão pelo descumprimento do intervalo mínimo intrajornada.

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“A supressão desse intervalo, mesmo que com respectiva compensação pecuniária, além de prejudicar o convívio comunitário, político e social do trabalhador, acarreta, a longo prazo, consequências danosas à saúde desses trabalhadores, onerando o sistema único de saúde, suportado por toda a sociedade”, observou o MPT na petição inicial da ação, proposta ainda em 2017.

A empresa também foi condenada a assegurar pausas psicofisiológicas aos empregados que atuam nas atividades de abate e desossa, tal como apregoa a Norma Regulamentadora nº36. A regra tem sido questionada pelo setor, que pressiona pela sua revisão neste ano.

"Tenho que o valor da indenização a ser prestada à coletividade deve compreender montante apto a demonstrar à requerida que não é economicamente vantajoso assumir o risco de desrespeitar os princípios e preceitos constitucionais e legais inerentes à saúde, higiene e segurança no trabalho”, pontuou a juíza Rafaela Pantarotto.

Contraponto

Procurada, a JBS afirmou que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.
Source: Rural

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