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(Foto: Flickr/Pictures of Money/Creative Commons)

 

 

 

Atendendo a uma expectativa do mercado, foi aprovada e publicada a lei nº 14.130/2021, em 29.03.2021,  que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“Fiagro”).

Os Fiagro funcionarão como um novo veículo de captação de recursos nacional e estrangeiro para o setor do agronegócio, tal como se viu no mercado imobiliário, quando da criação dos fundos de investimentos imobiliários.

Os Fiagro deverão ser constituídos sob a forma de condomínio de natureza especial, aberto ou fechado, com prazo determinado ou indeterminado, que se destinam à aplicação isolada ou conjunta em imóveis rurais; participação em sociedades que tenham por objeto a exploração de atividades que integram a cadeia produtiva do agronegócio; ativos financeiros, títulos de crédito ou valores imobiliários que integrem a cadeia produtiva; direitos creditórios do agronegócio e imobiliários; e cotas de fundos de investimento, respeitadas as limitações impostas na referida lei.

As cotas dos Fiagro poderão ser integralizadas em bens e direitos incluindo imóveis rurais.

Os Fiagro poderão arrendar e alienar os imóveis rurais que venham a adquirir e, ainda, instituir categorias de fundos com requisitos próprios de acordo com o público que poderá subscrever as cotas de emissão, ou a natureza dos investimentos que serão realizados pelos fundos.

Os ativos de propriedade dos fundos não integrarão o patrimônio da administradora dos fundos e não podem ser objeto de execução e ou garantias reais.

Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos – quando distribuídos e quando alienados ou no resgate de cotas, sujeitam-se à incidência de imposto sobre a renda, à alíquota de 20%.

A instituição do Fiagro é, sem dúvida, mais um passo na aproximação do agronegócio ao mercado de capitais, possibilitando a entrada de capital nacional e estrangeiro no setor.

Para estimular a adesão, o projeto original previa a equiparação tributária entre os Fiagro e os Fundos de Investimentos Imobiliários, para fins de isenção de imposto sobre a renda, porém, essa previsão foi vetada pelo Poder Executivo, sob o argumento de que incorreria em renúncia fiscal.

Considerando a sua natureza de Fundo de Investimento, os Fiagro serão regulamentados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) que deverá editar normas específicas sobre a sua implementação, inclusive para cumprimento das práticas sociais, ambientais e de governança (“ESG”).

A estruturação dos Fiagro se mostra ainda como uma alternativa aos investidores estrangeiros para aquisição e arrendamento, ainda que indiretos, de imóveis rurais, relembrando que a legislação brasileira vigente veda a aquisição e arrendamento de terras rurais por estrangeiros e por empresas brasileiras, sob controle estrangeiro.

A criação dos Fiagro tem por premissa o estímulo ao setor do agronegócio e pode funcionar se, de fato, o investimento chegar ao campo. Por outro lado, a vedação ao benefício tributário de isenção do imposto sobre a renda retira dos Fiagro um dos seus principais atrativos.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke, ambas do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do seu autor e não representam necessariamente o posicionamento editorial da revista Globo Rural
Source: Rural

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