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(Foto: Globo Rural)

 

Uma mudança na estrutura do Departamento de Biocombustíveis (DBio) do Ministério de Minas e Energia (MME) promete impactar no andamento de políticas ligadas ao setor, inclusive as relacionadas com o agronegócio.

Em janeiro de 2021, Paulo Costa, que coordenava o DBio e foi responsável por estruturar o crédito de descarbonização (CBio), foi exonerado do cargo. Em setembro do ano passado, Miguel Lacerda, responsável pelo desenvolvimento do Renovabio, já havia sido afastado.

Questionado pela Revista Globo Rural, o MME informou que o Departamento de Biocombustíveis passará a ter três coordenações, em vez das duas atuais, “em função da ampliação das atividades para a agenda 2021”. Mas a pasta não especificou quais serão as atividades, quem ocupará o cargo nem o motivo das exonerações.

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Costa contou, em entrevista à Revista Globo Rural, que o DBio começou a perder força logo após a aprovação da Lei do Agro. “A visão ficou um pouco mais retrógrada e a gente bateu de frente”, afirmou o ex-coordenador.

Entre as divergências, também estava, conforme Costa, a tributação implicada ao produtor. Segundo a lei, o produtor é tributado em 15% sobre a receita, o que difere de outros ativos que estão no mercado.

“O produtor perde no valor de mercado do CBio. Qualquer pessoa pode comprar esse crédito, inclusive a distribuidora, que pode vender com lucro. Se você tivesse mais pessoas interessadas, o mercado não estaria apenas na mão dos distribuidores”, observa

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Desafios

Descentralizar a comercialização do CBio das distribuidoras, na perspectiva do ex-coordenador de do DBio, é o maior desafio do MME em 2021. “A maior participação da parte não obrigada foi de 0,3%, que é muito pequena. Falta estímulo para o interesse da população”, critica.

Costa também aponta a insegurança jurídica, já que “algumas corretoras de valores não deixam as pessoas físicas comprarem CBios e começam a barrar pela insegurança de serem oneradas por falta da tributação secundária”. “Cinco distribuidoras entraram com ação alegando cobrança abusiva e falta de tempo para avaliar o crédito", conta.

Para ele, o MME terá de criar ações que destravem o CBio para a parte não obrigada. “A entrada de pessoas físicas na bolsa de valores aumentou 86% no ano passado, mas os CBios não estavam sendo negociados, e perdeu-se a oportunidade”, lamenta.

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Costa ainda afirma que seria importante manter as metas de compra obrigatória por parte das distribuidoras. “Temos visto o produtor pedindo que a meta suba, e as distribuidoras que a meta desça. É importante seguir com o que foi acordado”, destaca. Para 2021, a meta das distribuidoras é comprar 24,5 milhões de CBios.

A Revista Globo Rural procurou a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para comentar sobre o comportamento das corretoras de valores mencionado por Costa, mas a entidade não se pronunciou.

Desestímulo

Luís Flávio Neto, advogado tributarista do escritório Koury Lopes Advogados, afirma que a tribuição é um dos fatores que faz com que a parte não obrigada ainda esteja distante do CBio.

“Obriga a pessoa física a especular, só podendo vender a partir de um momento em que estaria vantajoso, incluindo a recuperação do valor que foi investimento mais o imposto com alíquota de 15%. Muitas vezes, a compra pode não valer a pena”, diz.

O avanço do CBio reflete o amadurecimento das questões ambientais no Brasil e isso está sendo refletido na questão tributária, por isso eu sugeriria melhor afinamento

Luís Flávio Neto, advogado tributarista do escritório Koury Lopes Advogados

Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), admite que o mercado de CBio é pouco atrativo para a parte não obrigada. “O forte ainda é o produtor ofertando e a distribuidora adquirindo. Tem que ser atraente não só à parte obrigada, mas para pessoa física ou jurídica”, ressalta.

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Produtor

Padua explica que atualmente 1 CBio equivale a 900 litros de etanol comercializado, mas há potencial de emitir o título com 600 litros do biocombustível.

“O grande negócio é buscar emitir mais CBios pelo menor volume de álcool comercializado. Para isso, é preciso previsibilidade, redução de combustível fóssil e possibilidade de ser mais competitivo”, frisa.

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De acordo com ele, as usinas estão em plenas negociações, mas é preciso trabalhar para reduzir a carga tributária, apesar de, até o momento, a tributação não ser “um impeditivo para o mercado”.

“Todo o processo já está regulamentado pela ANP [Agência Nacional do Petróleo], quem define é o Conselho Nacional de Política Energética. Para o produtor, é uma questão de oferta e demanda. O ano fechou em R$ 43 o CBio, o mercado começou com R$ 20, teve momentos de especulação que chegou a R$ 70”, observa Padua ao afirmar que as distribuidoras cumpriram 97,6% da meta do RenovaBio para 2019/2020.

O grande negócio é buscar emitir mais CBios pelo menor volume de álcool comercializado

Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da UNICA

Diogo Martins Teixeira, sócio da área tributária do escritório Machado Meyer, diz que a crítica sobre esse modelo de 15%, do ponto de vista tributário é que o peso dessa tributação vai depender da situação do produtor.

“Deveria ter sido colocado como opcional, num regime especial, e isso viabilizaria as usinas de serem tributadas de acordo com a situação fiscal atual, como é o caso do Pis e Cofins para a venda de álcool. O mesmo tratamento tributário serve para as partes não obrigadas”, salienta

Outra característica nebulosa da legislação, segundo os advogados, é a incerteza sobre o tipo de tributação que deve operar no CBio quanto ao Pis e Cofins, pois não há clareza da natureza jurídica do título (serviço, operação financeira ou mercadoria).

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“A legislação fomenta [o combustível renovável] e a tributação atrapalha. A espinha dorsal do Renovabio parece factível. O ponto é que a tributação só atrapalha, trazendo insegurança jurídica”, diz Teixeira.

Ele também alerta para um comportamento em que a insegurança jurídica do CBio pode pressionar o preço do combustível. “O produtor que tem prejuízo fiscal e não consegue ter lucro vai aumentar o custo de CBio ao distribuidor, que vai repassar para o consumidor na bomba de combustível”, prevê o advogado.

“Para não causar um problema macroeconômico, foi revista a meta em 2020, por pressão das distribuidoras. E é com isso que o mercado precisa ficar atento”, sugere.

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Source: Rural

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