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(Foto: Pixabay)

 

O Ministério da Agricultura revogou nesta segunda-feira (11/1) a Portaria 43, editada em fevereiro de 2020, que previa a aprovação tácita de agrotóxicos e fertilizantes químicos após prazo 60 dias do início do processo junto à pasta. A validade da medida já havia sido derrubada no ano passado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A norma foi revogada após a pasta publicar no Diário Oficial da União uma nova portaria (nº 196) que define níveis de classificação de risco para as atividades que dependem de aprovação prévia e retirar da lista de aprovações tácitas aquelas relacionadas ao registro de agrotóxicos e fertilizantes.

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Ao contrário da Portaria 43, o novo texto trata apenas dos processos de competência exclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária, definindo três níveis de risco para as atividades que dependem de autorização da pasta.

Com isso, a Portaria 196 dispensa de aprovação prévia para o exercício de atividades classificadas como de risco I e permite a aprovação de forma eletrônica e imediata para aquelas classificadas como de risco II. No caso das atividades de risco III, a nova norma mantém prazos de aprovação tácita de 60 a 120 dias, dependendo da atividade.

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De acordo com secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, foram avaliados 99 atos públicos de liberação de atividades econômicas dependentes de aprovação da Secretaria de Defesa Agropecuária. Desse montante, 20 tipos de licenças expedidas pela secretaria são decorrentes de atividades agora classificadas como grau de risco I ou II.

Entre as atividades de risco I, estão a autorização de fabricação de produto em outra unidade fabril de mesmo grupo empresarial, registro de estabelecimentos fabricantes de silagem e o registro de fabricantes de mistura de sementes para a alimentação de aves ornamentais, por exemplo.

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No caso das atividades de risco II, o Ministério da Agricultura destaca o cadastro de viticultores, vitivinicultores e vinicultores, registro de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e vinho, registro da produção de sementes e das áreas para produção de sementes, entre outros.

Segundo a pasta, a definição do risco está relacionada à complexidade da atividade, levando-se em consideração a inocuidade, fidedignidade, eficiência e qualidade dos produtos obtidos e destinados à comercialização, bem como impacto na saúde da população, na sanidade animal e no ambiente.

 

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Em nota, Leal garantiu que “será mantido o controle rígido dos estabelecimentos e produtos agropecuários, com as garantias necessárias ao consumidor” e destacou que “com a portaria, o demandante sabe o prazo máximo em que terá analisada sua solicitação”.

Assim como a Portaria 43, a nova norma visa regulamentar a Lei de Liberdade Econômica aprovada em setembro de 2019. O texto anterior, revogado pela Portaria 196, foi alvo de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no STF no ano passado, o que levou a sua suspensão parcial dos trechos que previam a aprovação tácita do registro de agrotóxicos e fertilizantes químicos.

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O prazo estabelecido até então era de 60 dias após iniciado o processo junto ao Ministério da Agricultura, o que gerou dúvidas sobre a segurança no processo de aprovação dos registros.

"A aprovação tácita dessas substâncias, por decurso de prazo previsto no ato combatido, viola, não apenas os valores acima citados [princípio constitucional da precaução e a lei  7.802/1989, que regulamenta o mercado de agrotóxicos no país], como também afronta o princípio da proibição de retrocesso socioambiental”, afirmou o Supremo Tribunal Federal corte em acórdão publicado no final de agosto.

Em nota, o Ministério da Agricultura afirmou que “a não inclusão sobre registro de agrotóxicos na portaria está relacionada ao fato de que a aprovação desses produtos é um processo de aprovação compartilhada” e que a nova portaria, que revoga a editada em fevereiro do ano passado, “somente contemplou processos que são tratados apenas pela Secretaria de Defesa Agropecuária”.
Source: Rural

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