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(Foto: Getty Images)

 

O Governo de Santa Catarina decidiu recuar da ideia de revogar a portaria 312, publicada pela Secretaria de Saúde do Estado em maio para estabelecer parâmetros de controle e prevenção da Covid-19 em frigoríficos.

A Secretaria de Agricultura catarinense havia levantado a hipótese de revogar as normas estaduais para adotar o protocolo federal, considerado menos rigoroso do que o que vinha sendo estabelecido pelo governo estadual.

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A decisão sobre a manutenção da vigência de regras definidas pelo Estado foi informada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na última sexta-feira (10/7), após o órgão, junto com o Ministério Público Federal (MPF), ter solicitado reunião com secretários do Estado.

“O MPF e o MPT encaminharam ofício esta semana ao governador apontando a necessidade de Santa Catarina continuar utilizando as normas estaduais, mais completas que as normas federais”, afirma o MPT, em nota, na qual estima que cerca de  480 mil trabalhadores da indústria de carnes de Santa Catarina seriam afetados pela medida.

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Desde que foi publicada a Portaria Conjunta nº 19, em 18 de junho, a indústria frigorífica tem pressionado os Estados que adotaram protocolos próprios de controle da Covid-19 no setor a revogar as regras e seguir as diretrizes elaborados pelo governo federal.

No Paraná, onde a Secretaria de Saúde local impôs distanciamento mínimo de 1,5 metro entre trabalhadores na linha de produção mesmo com o uso de equipamentos de proteção, a indústria estima queda de 50% na produção por causa da medida.

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No caso de Santa Catarina, a manutenção das normas estaduais para controle da Covid-19 em frigoríficos garantirá o afastamento remunerado de gestantes e indígenas, fornecimento de equipamentos de proteção individual e a notificação imediata de casos suspeitos ou confirmados da doença.

A portaria também impõe o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre trabalhadores nas linhas de produção e ocupação máxima de 50% da capacidade em veículos de transporte fretados pelas empresas.
Source: Rural

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