Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, aprovou a Medida Provisória 944/20 (Foto: Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (30/6) a Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, no qual o produtor rural está inserido. A MP do Emprego, como é conhecida, abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar empresas de pequeno e médio porte, incluindo cooperativas. Para isso, elas precisam ter receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões, ante os R$ 10 milhões da proposta anterior.
O texto, que agora deve ser votado no Senado, permite que empresas que aderirem ao crédito para manutenção do emprego ampliem o pagamento de dois salários mínimos de dois para quatro meses da folha salarial, o que inclui o empregado safrista.
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De acordo com Leonardo Bertanha, sócio das áreas Trabalhista e Agronegócios do escritório TozziniFreire Advogados, a expectativa do governo federal é ampliar o número de pessoas beneficiadas.
“Desde 3 de abril, quando foi criada a MP, até 100 mil empresas se movimentaram para aderir ao crédito. Agora, espera-se ampliar para cerca de um milhão e até 10, 12 milhões de empregados. Quando você favorece uma linha de crédito, busca manter o emprego e evitar o desligamento”, diz.
Além da ampliação do período de pagamento, Bertanha esclarece que a operação é válida até 31 de outubro e pode ser aderida por pessoas físicas e jurídicas, desde que cumpram a receita bruta anual. Dentro deste prazo, a empresa que contratar o crédito não poderá demitir o funcionário rural, conforme explica o relator do processo, deputado federal Zé Vitor (PL-MG), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
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“A empresa beneficiada não poderá demitir, sem justa causa, no período entre a data de contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela devida para a quitação do financiamento governamental. Se demitir, deverá antecipar o pagamento da dívida,” explicou à Agência FPA.
O advogado Leonardo Bertanha lembra que a MP levou entre 70 e 80 dias para tramitar na Câmara e, por isso, o ideal seria uma tramitação mais rápida no Senado para que o benefício chegue logo ao trabalhador. “O que se espera, até mesmo em razão do apelo à concessão, é que haja uma tramitação rápida. Quanto antes o Senado cumprir a tramitação de liberar essa quantia, melhor para o empregado”, ressalta.
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Source: Rural