Skip to main content

De acordo com o SFB, o módulo cruzará as informações cadastradas com as de bases de dados utilizadas como referências sobre temas como remanescentes de vegetação nativa e cursos d’água (Foto: Divulgação/Agência Nacional de Águas)

 

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) espera concluir ainda no primeiro trimestre o que chama de módulo de análise dinamizada dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A instituição informou que a implantação depende da contratação de um programa necessário para viabilizar o processamento das informações sobre as propriedades rurais.

“Ainda não foi disponibilizado em função de procedimentos administrativos para a contratação de software de Sistema de Informações Geográficas (SIG), os quais se encontram em andamento”, informou o órgão, em resposta enviada por e-mail a pedido de informações feito pela reportagem da Globo Rural.

De acordo com o SFB, o módulo cruzará as informações cadastradas com as de bases de dados utilizadas como referências sobre temas como remanescentes de vegetação nativa e cursos d’água. E será disponibilizado também um ambiente de retificação, em que o proprietário rural terá informações de apoio para corrigir o cadastro.

A intenção é colocar a ferramenta à disposição das autoridades ambientais dos Estados, a quem compete processar e aprovar as áreas de Reserva Legal declaradas no CAR, como uma ação de apoio para a análise dos dados. E que as administrações estaduais manifestaram interesse em adotá-lo, embora não seja obrigatório.

saiba mais

Aplicativo ajuda produtor a gerenciar uso da água na lavoura

Para BC, critério de consumo de capital no crédito rural não é bem tipificado

 

“Espera-se que essa solução promova celeridade no processo e viabilize a operação nas unidades federativas que adotam a plataforma do Sicar (Sistema de Informações do Cadastro Ambiental Rural), sem prejuízo à análise individualizada dos cadastros pelo órgão competente, de forma a impulsionar a implementação dos demais instrumentos previstos na lei”, informa o SFB.

Estabelecido pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o Cadastro Ambiental Rural reúne as informações sobre a situação ambiental de propriedades de todo o país. Os dados, depois de processados e analisados, servirão de base para o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser feito caso haja necessidade do proprietário rural compensar algum passivo ambiental nos termos da legislação.

Na avaliação do Serviço Florestal, a consolidação e análise dos dados do CAR deve ocorrer de forma gradual. Segundo o órgão, além de desenvolver o sistema operacional e disponibilizar bases de dados com qualidade e compatíveis com a demanda do processo, é preciso apoio ao produtor rural e uma “definição clara e objetiva das normas e procedimentos a serem adotados”.

Os procedimentos relacionados ao Cadastro Ambiental Rural estão na Instrução Normativa 2/2014, do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Segundo o SFB, a normativa está sendo revisada por conta das mudanças na estrutura do governo feitas em 2019, que incluíram a transferência do órgão para o Ministério da Agricultura, e em cumprimento a decreto que prevê a revisão e consolidação de atos normativos de órgãos e entidades da administração pública federal.

“De qualquer forma, a implantação do PRA não depende do esgotamento da etapa de análise (do CAR), realizando-se de forma paralela a ela”, pontuou o SFB.

Em outubro do ano passado, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro uma lei que torna o CAR permanente. A medida foi considerada necessária em função de mudanças que podem ocorrer nas propriedades rurais, como acréscimo ou divisão de área. Mas se o proprietário quiser ter acesso às condições do PRA deve disponibilizar as informações até o dia 31 de dezembro deste ano.

Dados atualizados pelo SFB até o dia 30 de novembro de 2019 contabilizam 6,38 milhões de propriedades rurais cadastradas, somando 543,032 milhões de hectares. Em todas as regiões do Brasil, os números estão acima de 100% em relação à área considerada passível de cadastro, estimada inicialmente pelo governo federal com base no Censo Agropecuário de 2006.

Também no ano passado, a Secretaria da Receita Federal (RFB) chegou a tornar a inclusão do CAR obrigatória na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), para a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo do valor a ser pago. Mas voltou atrás, mantendo apenas a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) feito ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama).
Source: Rural

Leave a Reply