O Manual de Crédito Rural (MCR) passou por mudanças, que entraram em vigor em 2021. O documento que reúne as normas para a concessão de financiamentos para a produção agropecuária, foi criado em 1965 e, desde então, vem passando por alterações, acompanhando o sistema financeiro e a legislação de crédito no Brasil.
Confira alguns pontos aos quais o produtor rural as cooperativas devem ficar atentos para evitar dificuldades na hora de financiar o custeio de maquinários, como tratores e colheitadeiras, e demais investimentos na produção.
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Os créditos rurais podem ser utilizados por cooperativas e pessoas físicas ou jurídicas na compra de maquinários, como colheitadeiras e caminhões, que ajudarão no desenvolvimento da área produtiva (Foto: Getty Images)
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Prorrogação automática e cobranças às lavouras prejudicadas
Em casos de perdas por condições climáticas adversas, como seca ou excesso de chuvas, a versão anterior do Manual de Crédito Rural (MCR) previa a prorrogação das dívidas desde que fossem comprovados os danos. Com as mudanças recentes, as instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogar dívidas e encargos a partir da comprovação dos danos, o que, segundo especialistas no assunto, dá autonomia aos bancos e pode dificultar renegociações.
Frederico Buss, sócio da HBS Advogados, destaca que uma forma do produtor se proteger legalmente é protocolar um pedido de prorrogação à instituição financeira. “O objetivo é evitar a incidência de encargos moratórios (juros, multa, etc.) e a inclusão nos cadastros restritivos de crédito”, ressalta Buss, em nota divulgada via internet.
Segundo o advogado, ao quantificar suas perdas, o produtor terá um documento com validade jurídica que comprova a sua situação. Isso poderá ser usado como justificativa para prolongar a data de pagamento para o banco, podendo evitar a negativa do pedido.
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Questões ambientais e trabalhistas
Outra questão que o produto deve ficar atento é estar em dia com a legislação ambiental. O MCR passou a considerar também o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição para a concessão dos créditos. Frederico Buss dsestaca, também em nota, que "em síntese, não serão concedido o crédito rural ao produtor que não esteja inserido ou cuja isncrição se encontre candelada" no CAR.
O especialista destaca ainda que não poderá acessar o crédito quem tenha a produção localizada total ou parcialmente em territórios indígenas já homologadas pelo governo ou áreas remanescentes de quilombos A exceção é quem tem atividade econômica localizada em unidade de conservação, desde que esteja em conformidade com o Plano de Manejo.
É proibido conceceder crédito a produtores e empresas que, em razão de decisão administrativa final, estiverem no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições consideradas análogas à escravidão.
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Source: Rural