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Entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar interessadas em integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF) já podem solicitar a autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF).

Entidades do país que realizam a emissão da DAP precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador (Foto: Pascal Rossignol/Reuters)

 

Prefeituras, empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entidades sindicais por intermédio de confederações, institutos com atuação na agricultura familiar ou área correlacionada e outros estão entre as entidades que podem integrar a rede.

Além disso, entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) também precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador.

A partir do dia 31 de dezembro de 2021, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a DAP de forma gradativa e será a principal ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

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“O agente cadastrador da inscrição no CAF terá papel primordial no apoio ao desenvolvimento do país”, afirma o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, César Halum.

Para ser um cadastrador da Rede CAF, é preciso atender alguns requisitos, como ter capacidade técnico-operacional para realizar o atendimento ao cidadão e operacionalizar o Sistema CAFweb, como também se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo dos dados e informações envolvidas no procedimento de inscrição.

O coordenador do CAF, Gabriel Assmann, alerta que, após o lançamento do novo cadastro, o produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisará substituir o documento imediatamente. Assmann destaca que as DAPs emitidas até o dia 31 de dezembro de 2021 permanecerão válidas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos.
Source: Rural

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