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O agronegócio está em constante crescimento e, em 2020, participou de 26,6% do PIB brasileiro. Devido ao crescimento, nota-se que nas negociações envolvendo o agronegócio é habitual a pactuação de contratos futuros com vistas a predeterminar o preço da commodity, em uma tentativa de evitar os inúmeros riscos inerentes ao setor e para garantir os recursos necessários para a próxima safra.

Contudo, teriam os contratos futuros o condão de evitar incontáveis riscos? E mais, essa espécie de contrato comportaria revisão, uma vez que as partes teriam se antecipado a “todos os riscos”?

 

Os contratos de compra e venda são por natureza contratos comutativos e, portanto, as prestações de cada parte são certas, determinadas e os riscos, conhecidos. Isto porque, em contratos dessa espécie, o vendedor se compromete a entregar o bem e o comprador a pagar o preço. Assim, uma vez que as partes já sabem previamente quais são as vantagens, desvantagens e riscos inerentes ao negócio, mitigam-se as incertezas.

Por outro lado, temos os contratos aleatórios em que há incerteza quanto às prestações e aos riscos inerentes ao negócio, a exemplo do contrato de compra e venda futura de sacas de arroz, que está sujeito a vários riscos como a superveniência de praga apta a comprometer a safra. Deste modo, a possibilidade de prever e de se antecipar aos riscos é menor.

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Assim, os contratos de compra e venda são, usualmente, contratos comutativos podem ser convertidos em aleatórios quando se tratar de compra e venda futura, conforme autoriza o art. 483, parágrafo único, do Código Civil. Isto porque, se tratando de compra e venda futura, existe um estabelecimento prévio das condições e prestações referentes àquele contrato com vistas a mitigar os riscos inerentes ao negócio.

No agronegócio essa espécie contratual é comum por se tratar de setor exposto à inúmeros riscos como por exemplo: (i) riscos operacionais (referentes ao processo produtivo e a forma de gestão da empresa); (ii) riscos agronômicos (eventos climáticos); (iii) riscos de mercado (flutuação dos preços e demais variáveis econômicas); (iv) riscos institucionais (relacionados a alterações nas legislações, políticas fiscais, normas sanitárias e práticas de organismos internacionais de regulação).

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Todavia, não é possível mitigá-los totalmente em razão de muitas vezes estarem fora do controle das partes envolvidas. Assim, ante a sua ocorrência e a impossibilidade de cumprimento do contrato, o agro e seus players se veem em um universo distinto do seu habitat natural: os tribunais.

A questão em debate é se a natureza do contrato de compra e venda futura comporta a revisão de cláusulas contratuais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que tais contratos têm natureza comutativa e, portanto, as partes previamente se anteciparam aos riscos, não sendo possível a aplicação da teoria da imprevisão para revisão das cláusulas contratuais nos casos que tratam de riscos previsíveis como alteração do valor de mercado da commodity, alterações climáticas e superveniência de pragas.

Para se resguardar de riscos, os players do agro podem optar por contratar seguros rurais para garantir uma maior segurança e estabilidade ao bom funcionamento de seus negócios

João Reis e Mari Luiza Laude

O assunto é importante e atual tendo em vista que em razão do ciclo tardio da soja, excesso de chuvas em fevereiro e março/2021 e previsão de pouca chuva para maio, os players do agronegócio estão preocupados com o resultado do milho safrinha de 2021.

A previsão de produção foi reduzida em 3 milhões de toneladas, com estimativa para apenas 103,4 milhões e, não obstante essa redução da expectativa, temos uma produção e consumo doméstico recordes (72 milhões de toneladas). Isto porque houve um aumento de pouco mais de 1 milhão de hectares na área plantada, devendo alcançar 19,65 milhões de hectares.

O tema é de especial relevância para o mercado interno, pois quase 80% da produção nacional é proveniente da safrinha e, em virtude do atraso da colheita de soja, estima-se que 40% do milho safrinha tenha sido plantado fora do período ideal, deixando a safra mais suscetível aos riscos climáticos.

 

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O cenário atual é de alta do preço do milho, com valores chegando a R$ 100 por saca. Isto porque (i) a safra foi menor do que o esperado; (ii) existe uma demanda muito grande no mercado interno; (iii) os preços internacionais estão muito altos assim como a taxa de câmbio. Assim, caso não haja uma boa colheita da safrinha, o mercado de milho pode enfrentar um colapso.

Com vistas a evitar uma crise no agronegócio, o governo, por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu por zerar as tarifas de soja e milho até o final de 2021 por meio das resoluções Gecex n. 101/20, 102/20 e 189/21.

Uma alternativa para tentar mitigar os riscos inerentes ao setor é a contratação de seguros que podem cobrir diversos riscos como o patrimônio do produtor rural, seus produtos, os créditos para viabilizar a comercialização da safra, além do seguro de vida dos produtores.

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Para a contratação de um seguro rural, é necessário tomar alguns cuidados como verificar se a corretora e a seguradora estão cadastrados na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), definir quais são os riscos efetivamente cobertos por aquela apólice, analisar todas as condições contratuais do seguro, entre outros.

Ademais, um dos deveres essenciais impostos ao segurado é o de fornecer à seguradora antes, durante e no término do contrato informações exatas e claras de forma que a seguradora esteja ciente de todos os riscos envolvidos para que possa aceitar ou declinar a proposta, sob pena de perda do direito à garantia e o segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio, nos termos do art. 766 do Código Civil.

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Assim, conclui-se que os riscos são inerentes ao setor do agronegócio e, à luz da jurisprudência dos tribunais, os contratos futuros, instrumentos tão comuns nessa área, não permitem a revisão de suas cláusulas quando os fatos supervenientes forem oriundos de riscos inerentes ao negócio como excesso ou falta de chuvas, pragas e flutuações de preço.

Portanto, para se resguardar de tais riscos, os players do agro podem optar por contratar seguros rurais para garantir uma maior segurança e estabilidade ao bom funcionamento de seus negócios.

*João Reis e Mari Luiza Laude são, respectivamente, sócio e advogada do Machado Meyer Advogados

As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do seu autor e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Revista Globo Rural.

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Source: Rural

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