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Resquícios de agrotóxicos podem realmente estar presentes em alimentos ultraprocessados. É o que admite a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em nota à Globo Rural. O órgão se pronunciou a respeito da cartilha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que aponta a presença de agrotóxicos em 27 alimentos ultraprocessados.

Na foto, mulher em primeiro plano e outras pessoas fazem compras em supermercado. É possível observar na gôndola, produtos como bolachas e biscoitos recheados, objetos de estudo da cartilha 'Tem veneno nesse pacote', realizado pelo Idec (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

 

 

 

 

 

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Resíduos de agrotóxicos são encontrados em alimentos ultraprocessados, aponta pesquisa

 

"É razoável e necessário presumir que resíduos de agrotóxicos eventualmente presentes nos alimentos in natura também estejam remanescentes nos alimentos processados e ultraprocessados, visto que os alimentos in natura se constituem matérias-primas de diversos produtos alimentícios. Contudo, geralmente, o processamento leva a uma diminuição da concentração dos resíduos de agrotóxicos”, informa a Anvisa na nota.

Dos 27 produtos avaliados pelo Idec, entre eles biscoitos, salgadinhos e cereais matinais, os critérios de seleção foram produtos de alta aderência pela população consumidora e que contivessem soja, milho, trigo ou açúcar como matéria-prima. Em 13 deles, foi detectada a presença do glifosato.

A Anvisa diz que os fabricantes de alimentos processados são os responsáveis por controlar “a qualidade da matéria-prima a ser empregada no processo produtivo” e para isso sugere haver rastreabilidade e os Limites Máximos de Resíduos (LMRs) estabelecidos pela instituição.

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No entanto, a falta de LMRs específicos para os produtos ultraprocessados é uma das críticas do Idec. Quanto a isso, a Anvisa informa realizar uma avaliação do risco aos consumidores com uma “abordagem conservadora” por meio do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), cujo último relatório se refere aos anos 2017/2018.

“No caso da soja, por exemplo, são incluídos no cálculo o consumo de 44 tipos de alimento à base de soja, tais como suco de soja, tofu, pão de soja, molho shoyu, etc. Em relação ao trigo, são considerados 659 diferentes tipos de alimentos que levam o produto in natura em sua composição”, relata outro trecho do documento.

Em outro trecho, a Anvisa se dirige especificamente aos produtos à base de soja e trigo: “Desse modo, a autorização de LMR de um determinado agrotóxico para trigo ou soja, por exemplo, oferece segurança no consumo do alimento in natura e para os demais produtos contendo resíduos compatíveis com o LMR durante todos os dias da vida.”

A instituição informa ainda que alguns produtos de elevado consumo e com determinado nível de processamento já foram inseridos na listagem de alimentos monitorados no PARA, como fubá de milho, farinha de mandioca, farinha de trigo, farinha de aveia e bebida de soja.

“A intenção é que aos poucos possam ser incluídos novos produtos”, admite a Anvisa, mas pondera que para esta inclusão se faz necessário um estudo preliminar sobre comportamentos de consumo, “a fim de verificar quais produtos melhor representam o consumo do alimento pela população brasileira”. A Anvisa não informou se este tipo de estudo tem previsão de ser realizado.

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Source: Rural

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