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Na reta final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 – o prazo termina na próxima segunda-feira (31/5) -, a Revista Globo Rural traz dicas importantes para produtores rurais não enfrentarem problemas com a Receita Federal.

É preciso ter atenção porque o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relacionado à atividade rural tem regras específicas como possibilidade de compensação de prejuízos de anos anteriores e a escritura do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), motivo da maioria das dúvidas entre os produtores.

Declaração pode ser feita via sistema disponibilizado no site da Receita Federal (Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

 

 

Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), esclarece a seguir os cinco principais pontos de dúvida no campo em relação à declaração para atividades rurais.

Quem é obrigado a declarar a atividade rural?

O produtor rural que obteve receita bruta em 2020 no valor igual ou maior que R$ 142.798,50. Ou, mesmo que não tenha atingido essa receita, mas quer compensar prejuízos de anos anteriores. O IRPF atividade rural permite que você abata prejuízos anteriores no imposto devido de 2020.

Por exemplo, um produtor que faturou R$ 100 mil não está obrigado a entregar o Imposto de Renda. Mas, se em 2019 ele teve um prejuízo por conta de  uma enchente, seca ou o que for, e quer abater no IRPF devido, aí ele deve fazer a declaração.

Outro ponto: se em 31 de dezembro de 2020, você teve posse de uma propriedade rural com valor superior a R$ 300 mil, também é obrigatória a entrega.

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O que se enquadra em atividade rural?

Tudo aquilo que você faz dentro da propriedade de maneira ‘rudimentar’. Agricultura, pecuária, extração, exploração vegetal e animal etc.

Um exemplo é quem planta, colhe e vende o arroz descascado. Esse beneficiamento é considerado atividade rural. Agora, moer o arroz e vender uma farinha a partir disso já possui um viés de atividade industrial.

O que é considerado despesa para abatimento?

Despesa de custeio é uma delas. Alguém que planta milho, comprou sementes, fertilizantes, defensivos e teve gastos com mão de obra e óleo diesel, por exemplo. Essas despesas são consideradas e você deve abater.

Despesas com investimento também. Por exemplo, a compra de um trator para plantação entra como despesa no ano da aquisição daquele bem. No Imposto de Renda, é apurado o resultado da atividade rural, que nada mais é que a receita menos a despesa. Então, tem-se o imposto devido.

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Em relação à despesa com financiamento, imagine que você fez um empréstimo para comprar um trator para plantação de milho. Esse encargo financeiro pode ser deduzido da apuração do resultado, e isso entra como despesa. Se você vende um trator para comprar outro, a receita desse bem é computada como resultado da atividade rural, e também entra como uma receita.

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Como declarar uma venda futura?

Neste caso, imagine que o produtor planta milho agora, porém, não tem dinheiro para o custeio. Então, ele negocia com uma cooperativa ou uma revenda de insumos para plantar 10 hectares de milho e, na colheita, entrega 50 sacas de milho. Nesse caso de venda futura, você computa a receita quando você fizer a entrega do produto, no fim do processo.

Como proceder com o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?

O LCDPR é uma contabilidade em que você coloca todas suas receitas e despesas de custeio e investimento. É obrigatória para a entrega do Imposto de Renda atividade rural. Você faz, guarda e alimenta a declaração por meio dessa contabilidade.

Desde 2019, por força da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.848 de 2018, o produtor rural que teve receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões ao longo de 2019 foi obrigado a entregar o livro caixa digital em 2020.

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Já as atividades computadas em 2020, que serão entregues até 31 de maio de 2021, maiores que R$ 4,8 milhões, obrigam os produtores a entregar o livro caixa digital. É o segundo ano que essa obrigatoriedade é colocada para os produtores rurais. A previsão da Receita Federal é reduzir para R$ 3,6 milhões nos próximos anos.

O que mais gera dúvida nos produtores atualmente é o livro caixa. Muitas vezes no planejamento, o produtor rural prevê que não vai faturar o valor mínimo que o obriga a entregar o livro caixa digital, por ter uma propriedade pequena.

Porém, com a subida dos preços da soja, milho, mercado internacional e desvalorização do real, nós vimos um boom dos preços das commodities. Então, o produtor com a previsão de colher 80 sacas de soja por hectare vendendo a R$ 90, acaba vendendo por R$ 150 e o faturamento excede o valor mínimo obrigatório para entrega do livro caixa digital. Isso tem pegado muitos produtores de surpresa.

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Source: Rural

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