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Após medida provisória ter caducado há um ano no Congresso, dois projetos de lei sobre regularização fundiária estão tramitando na Câmara e no Senado – 2633/2020 e 510/2021, respectivamente. 

Apesar do tema mais próximo de virar lei, a discussão preocupa advogados quanto à utilização do Cadastro Ambiental Rural e o marco legal que servirá que base para as regularizações das áreas. 

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Regularização fundiária abarca propriedades rurais até 2.500 hectares e preocupa atores ambientalistas pelo risco de anistia ao desmatamento ilegal (Foto: Fernando Martinho)

 

Brenda Brito, pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), lembra que, desde o final de 2019, há tentativa de mudar a lei 11.952/2009, que já foi alterada por Medida Provisória em 2017.

“Foram [mudanças] aplicadas em 10 leis. Mal deu tempo de colocá-las em prática e já estão querendo alterar de novo”, observa . De acordo com o Instituto, cerca de 28% do bioma é área pública, está sem destinação e não tem dados públicos sobre o uso da terra. E este é  só parte do problema da regularização fundiária.

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Ter mais de uma proposta sobre a pauta no Congresso é comum na política brasileira, de acordo com Rodrigo Pontes, sócio da área de Direito Imobiliário do KLA Advogados.

Neste caso, os dois projetos de lei têm muitas semelhanças, a exemplo da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Ambas as propostas têm o objetivo de ampliar o escopo da regularização fundiária para todos os imóveis da União”, comenta Pontes ao ponderar que a proposta do Senado é mais extensa e elaborada em alguns pontos.

Do ponto de vista ambiental, conforme Letícia Marques, co-head da área de Direito Ambiental do mesmo escritório, apesar de a regularização fundiária estar condicionada ao CAR, apenas 3% dos imóveis cadastrados foram analisados até o momento. O prazo para conclusão é de dois anos, disse recentemente a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.

2.500 hectares é muita terra. Quem tem essa quantidade não é pequeno

Rodrigo Pontes, sócio da área de Direito Imobiliário do KLA Advogados

Para a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, as alterações propostas pelos projetos vão na direção contrária do que se espera do processo de regularização fundiária no país, especialmente na Amazônia. Um dos pontos mais graves, de acordo com a entidade, é o tamanho da área a ser regularizada apenas com a autodeclaração, sem necessidade de vistoria in loco pelo órgão fiscalizador.

“A proposta visa permitir que áreas imensas (até 2.500 hectares) possam ser repassadas aos que se dizem ocupantes sem necessidade de vistoria. Essa lógica do tamanho dos imóveis a serem titulados acaba por legitimar práticas de grilagem e estimular novas ocupações ilegais, aumentando a pressão sobre as florestas públicas”, informa a Coalizão em nota.

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Pela perspectiva do advogado Rodrigo Pontes, o argumento do setor ruralista de que a regularização fundiária é voltada aos pequenos produtores é falha.

“O texto da lei não conversa com a justificativa. Os produtores realmente pequenos também estão abarcados no projeto, mas 2.500 hectares é muita terra. Quem tem essa quantidade não é pequeno”, comenta.

Marco temporal

Também chama a atenção uma possível brecha entre os marcos temporais propostos. Segundo a Coalizão, o PL 510/21 visa modificar novamente a data limite para que invasões de terras públicas sejam legalizadas, passando para 2014 a anistia às ocupações.

De acordo com o Código Florestal, qualquer supressão irregular depois de 22 de julho de 2008 é uma infração ambiental, mas a advogada Letícia Marques diz que quando o projeto de lei traz o marco temporal alguns anos para frente, há um período que fica descoberto.

Até pelo que já foi decidido pelo Supremo [Tribunal Federal], depois de 22 de julho de 2008, de fato, existe uma irregularidade ambiental

Letícia Marques, co-head da área de Direito Ambiental do KLA Advogados

“Ele [o projeto] fala que uma das maneiras de regularizar ambientalmente a propriedade para que se proceda a regularização fundiária é aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), mas o PRA já está programado para seguir a data de 2008”, observa. Com isso, o marco temporal da proposta diverge entre 2008 e 2014.

“Até pelo que já foi decidido pelo Supremo [Tribunal Federal], depois de 22 de julho de 2008, de fato, existe uma irregularidade ambiental. Isso não me parece que seja possível discutir juridicamente. Na prática, precisaria ver como irá funcionar o trâmite com o Ministério Público”,  comenta.

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Letícia também destaca que o PL que tramita no Senado indica que,  localizada alguma infração ambiental no imóvel, basta o ocupante firmar um compromisso de conformidade e a regularização fundiária poderá prosseguir. Por exemplo, se a Área de Preservação Permanente for menor que a indicada no Código Florestal, o produtor se compromete em corrigi-la e este compromisso já é o suficiente.

“Ele vai buscar o órgão ambiental ou o Ministério Público para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, ou aderir ao PRA, e o obstáculo está resolvido”, resume a advogada ao ponderar que apenas o compromisso não assegura que a correção será realmente colocada em prática e é preciso fiscalização para este modus operandi dar certo. 

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Brenda Brito, do Imazon, também repara que se a cobrança de regularidade ambiental não for feita antes da titulação da terra, a chance de ocorrer depois é mínima. “Depois que a pessoa recebeu o título, ninguém monitora isso”, opina.

Já o projeto da Câmara, observa Letícia, tem uma preocupação maior em dar legitimidade ambiental para a regularização fundiária. “Ele tem propostas de artigos que buscam só efetivar a regularização se houver regularidade ambiental do imóvel. A exigência do CAR no projeto da Câmara pede-se que ele esteja ativo”, diz.

 
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Source: Rural

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