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Elevar de R$ 415 mil para R$ 550 mil o limite de renda bruta anual para enquadramento dos produtores no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Custeio e aumentar de R$ 2 milhões para R$ 2,65 milhões a renda para se encaixar no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Essa é uma das dez prioridades apresentadas nesta quarta-feira (19/5) pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) à ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, visando a formulação do novo Plano Safra, que entra em vigor em julho.

CNA listou dez prioridades para entregar ao Ministério da Agricultura (Foto: Mapa/Divulgação)

 

No documento de 61 páginas, a CNA justifica que o limite de renda para enquadramento dos produtores não é atualizado desde a safra 2018/2019 e que, nesse período, aumentaram muito os preços dos principais produtos da agricultura familiar, os custos de produção e os indicadores de inflação.

A entidade também reivindica que sejam priorizados recursos para investimento dos pequenos e médios produtores, para os programas de construção de crmazéns (PCA), de irrigação (Moderinfra) e de incorporação de novas tecnologias (Inovagro e Programa ABC).

Ampliar a base de crédito para o setor, mediante a revisão dos fatores de risco associados à carteira do agro, aumentar a transparência sobre as exigências das instituições financeiras nas concessões de crédito rural e aprimorar a fiscalização sobre a prática de venda casada são outras demandas da CNA.

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A questão da venda casada foi citada por 8,5% dos 4.336 produtores entrevistados por técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) em abril como uma das principais dificuldades de acesso ao crédito rural. Na faixa com renda bruta anual de R$ 300 mil a R$ 410 mil, o percentual que citou a venda casada como barreira sobe para 22%. Segundo eles, as instituições exigem a contratação de títulos de capitalização, consórcio, seguros de vida e aplicações financeiras para conceder o crédito rural.

Essas condutas dos agentes financeiros, ressalta o documento, violam o artigo 39 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). “Por receio de serem penalizados pelo agente financeiro, os produtores não contestam a prática abusiva. Isso ocorre pelo fato de que em muitos municípios, há apenas uma instituição financeira, e qualquer ato de denúncia pode comprometer a concessão de novos créditos, ou a renegociação de créditos antigos.”

Fiagro

A CNA incluiu no documento o apoio à derrubada dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.130/2021, que instituiu os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), por dar tratamento tributário diferente aos fundos de investimento imobiliário.

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Source: Rural

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