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No Congresso desde 2004, o projeto de lei nº 3.729 sobre o licenciamento ambiental entrará na pauta de votação da Câmara dos Deputados nesta semana. Há, inclusive, possibilidade de que a proposta seja analisada na sessão desta terça-feira (11/5), que começa às 15h.

Processos de licenciamento ambiental buscam identificar, minimizar e compensar impactos ambientais, com a finalidade de prevenir algum dano ao meio ambiente. Para isso, está previsto na Política Nacional de Meio Ambiente que o licenciamento tenha um estudo prévio – Estudo de Impactos Ambientais e Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA) -, cuja disponibilização deve ser aberta para consulta pública.

Relator do texto, o deputado federal Neri Geller (PP-MT) defende a aprovação do projeto para destravar processos que há anos aguardam liberação. “Não temos uma lei geral que regulamenta o licenciamento ambiental e é por isso que tantas obras não andaram no país, a exemplo da BR-163”, afirmou o parlamentar em live organizada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na segunda-feira (10/5).

Neri Geller, deputado federal (PP-MT) e relator do projeto de lei 3.729/2004 sobre licenciamento ambiental. Ele também é relator de projeto de lei da regularização fundiária (Foto: Agência Brasil)

 

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Ainda sobre dar celeridade a obras, o relator declarou que, em casos de rodovias que passam por parques nacionais, os órgãos intervenientes, a exemplo da Fundação Nacional do Índio (Funai), vão ser ouvidos, mas isso não significa que a obra será cancelada. Neste sentido, o EIA/RIMA pode existir, mas não é uma obrigação que seja acatado, afirmou.

“Se tiver impacto direto ou comprovado nexo causal, vai ter compensação. Feito isso, a obra vai seguir, não vai ter mais poder de veto, não vai ter mais poder de sentar em cima e não se manifestar. E a decisão final vai ser do órgão licenciador”, destacou Geller.

No entanto, as compensações financeiras foram criticadas pelo deputado, a depender do destinatário. “Compensação financeira para associações, essas mamatinhas nós estamos acabando no texto sim”, afirmou.

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Outro ponto do projeto é a redução da área de amortecimento, que impede que alterações sejam feitas ao redor de locais de proteção ambiental. A análise dos impactos dos empreendimentos sobre áreas como Unidades de Conservação e Terras Indígenas não deve mais ser obrigatória, segundo o texto do relator, e a área de amortecimento se limita a dois quilômetros.

“Nós acabamos com essa questão da área de amortecimento, portanto, licenciamento sim, mas a trava dos órgãos intervenientes fora”, relatou Geller, em outro momento da transmissão virtual.

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De acordo com ele, a lei, se aprovada, deve destravar R$ 130 bilhões que estão parados, dependentes do resultado de licenciamentos. Para que esta morosidade não se repita, Geller aponta que o prazo previsto para uma resposta por parte do órgão fiscalizador será de 45 a 90 dias para se manifestar. “Se não se manifestar, vai ser aprovado.”

Geller falou novamente que os mesmos órgãos não terão poder de veto, algo que caberá apenas ao órgão licenciador. Isso significa que, na prática, entidades como o Ibama podem não aprovar o licenciamento, porém, o veto só poderá ser expedido por quem emite a licença, a exemplo de secretarias estaduais de meio ambiente. “Não tem no relatório uma vírgula que possa dificultar os órgãos de fiscalização", ponderou.

Lucas Carvalho, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, lembra que o licenciamento ambiental está previsto na Constituição de 1988, mas sem regras claras, e que estas normas gerais devem ser estabelecidas com o projeto de lei.

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Para certos tipos de empreendimentos de significativo porte ambiental e que já se sabe como funciona, Carvalho conta que o projeto prevê a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). “O empreendedor entra no site do órgão ambiental e assina um documento em que concorda com as determinantes”, explica ele ao dizer que a LAC também é considerada uma autodeclaração.

Ela também deve ser aplicada para casos de manutenção, informou Neri Geller. “Vamos trabalhar por adesão e compromisso, porque é inconcebível querer exigir licenciamento para manutenção, a exemplo das rodovias”, disse.

Outro fator considerado “inconcebível” pelo relator é o licenciamento para commodities. “Para os produtores, teremos a não sujeição [do licenciamento] desde que ele esteja no Código Florestal. É inconcebível você querer licenciamento para plantio de soja, milho e algodão”, defende ao ponderar que outorgas de irrigação e pecuária extensiva precisarão do licenciamento.

“Se o produtor estiver dentro do CAR [Cadastro Ambiental Rural], está isento de fazer licenciamento para atividade agrosilvipastoril” também indicou Geller, caso o texto seja aprovado. Porém, pelo Código Florestal, o CAR não deve ser usado como instrumento para comprovação da legalidade de posse da terra e deve ter a conclusão das análises entregue só daqui a dois anos, conforme recente fala da ministra da Agricultura, Teresa Cristina.

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Source: Rural

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