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Lista de procedimentos e documentos devem ser apresentados pelos entes federativos para que sejam atendidos com a ação de distribuição de alimentos (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

 

Localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal poderão receber, via Ministério da Cidadania, cestas de alimentos destinadas a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. A portaria ministerial que prevê essa possibilidade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (24).

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A “Ação de Distribuição de Alimentos” garantirá o acesso a alimentos desde que a situação de emergência e o estado de calamidade pública tenham sido decretados pelo ente federativo e reconhecidos pelo governo federal.

A portaria apresenta uma lista de procedimentos e documentos que deverão ser apresentados pelos entes federativos para que sejam atendidos com a ação de distribuição de alimentos, que será coordenada pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva.

“Com a finalidade de otimizar tempo de resposta e logística para o atendimento das demandas por cestas emergenciais, o Ministério da Cidadania dividiu o país em sete regiões e 55 municípios-polos onde serão entregues as cestas emergenciais doadas pelo ministério”, informa a portaria ao indicar as localidades onde deverão ser retirados os alimentos pelos entes federativos solicitantes das cestas.

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Source: Rural

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