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(Foto: Pixabay)

 

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão imediata do uso de agrotóxicos em uma propriedade rural de Nova Santa Rita, na região metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A juíza Clarides Rahmeier considerou que a deriva da pulverização aérea de uma lavoura de arroz causou prejuízos à produção orgânica dos assentados em Santa Rita e Eldorado do Sul. A decisão foi publicada no último dia 12.

A ação foi ajuizada pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar, Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais, Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul, Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, Associação Comunitária 29 de Outubro, Associação Brasileira de Agroecologia e Associação Amigos do Meio Ambiente contra a União, o proprietário da fazenda, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Estado do RS.

Na ação, os agricultores relatam que a aplicação foi feita em dias com vento, sem observar as normas técnicas de aplicação do defensivo e que foram atingidos produtores orgânicos e convencionais num raio de 30 km de distância. As culturas mais prejudicadas foram as hortas e pomares orgânicos. Em um dos assentamentos, 20 das 100 famílias relataram a perda total da produção. Também foram relatados casos de intoxicação dos produtores, de contaminação das águas, morte de animais e sumiço das abelhas.

A juíza considerou que as imagens e relatos fornecidos pelos autores demonstraram sério prejuízo financeiro. “Ainda que se reconheça o direito do proprietário em utilizar agrotóxicos em sua produção agrícola, sob observância das normas técnicas, também há de se resguardar o direito do produtor de orgânicos ou de cultivo biológico”.

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Na liminar, a juíza determinou ao dono da fazenda a imediata suspensão do uso de agrotóxicos na propriedade enquanto não forem estabelecidas normas específicas pelas autoridades de controle e fiscalização para a pulverização de defensivos agrícolas. Rahmeier também decretou que União, Estado do RS e Fepam implementem, em suas áreas de competência e dentro de 30 dias, plano de pulverização de defensivos agrícolas nas áreas de propriedade do fazendeiro. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em nota, a engenheira agrônoma e integrante da Amigos da Terra Brasil, Lisiane Brolese, disse que a suspensão foi uma vitória importante para a agroecologia, para os movimentos sociais e para a agricultura ecológica de base familiar porque casos como esse repercutem muito apenas quando envolvem grandes vinhedos e latifúndios. “As lavouras foram contaminadas, mas as pessoas também. Então, é uma garantia mínima de que eles sigam vivendo com o mínimo de segurança nos seus lotes.”

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), responsável pela fiscalização de casos que envolvem agrotóxicos,  a secretaria ainda não foi comunicada sobre a decisão da juíza.

No final de 2020, a Associação dos Vinhos da Campanha e a Associação Gaúcha dos Produtores de Maçãs (Agapomi) entraram com ação civil pública na Justiça contra o Estado pedindo a suspensão da aplicação do agrotóxico 2,4-D no Estado. A deriva do defensivo usado na soja tem causado prejuízo aos produtores de uvas, maçãs e mais oito culturas há três anos. Diante da comprovação dos prejuízos, a SEAPDR implantou normativas em 2019 para serem seguidas na compra e pulverização do 2,4-D, mas os produtores de frutas alegam que os prejuízos continuam ocorrendo em todas as safras.
Source: Rural

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