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(Foto: Divulgação)

 

A importância do setor agropecuário é inegável e justifica as políticas públicas de incentivos. Há alguns anos, o governo federal vem estabelecendo medidas mais rígidas para regular a concessão de benefícios tarifários ao produtor rural, através de resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e decretos reguladores do setor.

A redução do subsídio federal, ou seja, dos descontos nas tarifas de energia elétrica do produtor rural vem sendo implementada gradualmente e pretende alcançar alíquota zero em 2023.

A mais recente resolução da Aneel retoma, a partir de 2021, o prazo de revisão cadastral de unidades consumidoras das classes rurais – aquelas onde há prática comprovada de atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura.

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O objetivo é revisar os cadastros dos produtores rurais para identificar os que de fato mantêm a prática de atividades agropecuárias e fazem jus ao subsídio.

Em 2021, serão revistas todas as unidades consumidoras de alta tensão (Grupo A), e haverá um levantamento de consumidores cuja razão social ou o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) indiquem atividades não elegíveis aos benefícios tarifários.

O cronograma para 2022 prevê a revisão cadastral das atividades de irrigação e aquicultura, considerando 50% das unidades consumidoras de baixa tensão (Grupo B) com maior consumo no ano anterior. Já em 2023, a revisão cadastral visa as atividades de irrigação e aquicultura considerando os 50% restantes do Grupo B.

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Para garantir o desconto no período programado, os consumidores deverão enviar os documentos comprobatórios para a distribuidora de energia no prazo de seis meses, a contar de notificação recebida na fatura de energia e as distribuidoras ainda serão responsáveis pelo envio a Aneel de relatório informando as unidades consumidoras afetadas e o resultado da revisão cadastral, objetivando eliminar possíveis fraudes na concessão dos descontos na conta de luz.

Com o inevitável fim dos descontos na tarifa rural, se observa o crescimento da demanda por energia sustentável, especialmente a solar, na medida em que, segundo os especialistas, a produção de sua própria energia traz eficiência econômica e de produtividade ao produtor rural, além do que os benefícios ao meio ambiente são inegáveis, por se tratar de uma fonte limpa e segura de eletricidade.

A redução do custo de equipamentos e de mão de obra para a implementação de energia solar ou fotovoltaica é uma realidade

 

A implantação de energia solar no campo vem se popularizando, sendo uma alternativa aos locais onde a energia convencional não chega ou é inviável, ou ainda, como complemento para redução do uso dessa energia.

A redução do custo de equipamentos e de mão de obra para a implementação de energia solar ou fotovoltaica é uma realidade, tal como o incentivo público e privado tem resultado em um crescimento significativo do uso da “energia limpa” no campo.

Como o sistema de energia solar funciona em conjunto com o sistema de energia convencional, toda a energia solar gerada e não consumida é injetada na rede elétrica e levada para a distribuidora que retorna ao consumidor em forma de créditos energéticos.

Além de sustentável, a geração de energia limpa traz benefícios econômicos ao produtor rural

 

Os créditos energéticos, inclusive, podem ser compensados no consumo de energia de outra propriedade do produtor rural, desde que seja de mesma titularidade e esteja sob a mesma empresa de distribuição de energia.

O aquecimento do setor de energia solar se comprova, ainda, com a disponibilização de linhas de créditos por instituições financeiras, o que permite um aporte inicial reduzido e a percepção dos frutos do investimento com maior rapidez.

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Agropecuária tem importante papel na geração de energia limpa

 

A valorização do imóvel rural e o baixo custo de manutenção, aliados à redução da conta de luz e isenção de ICMS, fazem com que, além de sustentável, a geração de energia limpa traga benefícios econômicos ao produtor rural.

*Viviane Castilho é sócia responsável pela área de direito fundiário. O texto teve colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke. Ambas atuam no escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do seu autor e não representam necessariamente o posicionamento editorial da revista Globo Rural.
Source: Rural

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