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(Foto: Selva Bizarria)

 

 

 

 

 

O mercado de prestação de serviços ambientais voltado para o desenvolvimento de projetos de conservação florestal através da compensação de créditos de carbono tem apresentado um crescimento exponencial nos últimos anos.

O número de Reduções Verificadas de Emissões (RVEs) praticamente dobrou de 2018 para 2019, segundo os dados oficiais obtidos através da plataforma VERRA, uma organização sem fins lucrativos, que possibilita que projetos certificados transformem suas reduções e remoções de gases de efeito estufa (GEE) em créditos de carbono negociáveis.

Ainda que de forma tímida, é possível notar a mudança de postura dos empresários e produtores rurais que passaram a buscar melhores índices de critérios ambientais, sociais e de governança (ESG), para demonstrar o comprometimento com a sustentabilidade e o cumprimento das exigências de investidores e consumidores, que têm se mostrado cada vez mais adeptos às boas práticas ambientais.

O que vem sendo observado é que o desenvolvimento dos projetos de redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação ambiental (REDD+) em áreas de preservação, ao recompensar financeiramente os países em desenvolvimento por seus resultados de redução, garante não somente a melhora no meio ambiente como também a reestruturação econômica da região e a educação ambiental das famílias que residem no entorno da área do projeto.

Visando incentivar o mercado voluntário público e privado dos créditos de carbono de floresta nativa, o Ministério do Meio Ambiente instituiu através da Portaria nº 518 de 29 de setembro de 2020 o Programa Floresta+ Carbono, que assegura que o mercado poderá estabelecer suas próprias regras e parâmetros, sem qualquer responsabilidade ou correlação com os compromissos assumidos pelo governo brasileiro no Acordo de Paris.

O Programa Floresta+ Carbono tem como pilar a valorização e o incentivo da preservação ao meio ambiente, reafirmando as premissas estabelecidas no Decreto nº 10.144 de 28 de novembro de 2019, que criou a Comissão Nacional para Redução das Emissões de GEE para, dentre outras funções, emitir certificados reconhecendo o pagamento por resultados de REDD+ e para manter um registro de emissões reduzidas e da respectiva captação de recursos associada, a fim de evitar dupla contabilidade.

A medida proporciona segurança jurídica aos compradores, no sentido de que não haverá reivindicação futura das RVEs emitidas pelo mercado voluntário para cumprimento das metas governamentais de redução de emissões.

Estamos diante de um importante passo para a desburocratização nas negociações entre os desenvolvedores dos projetos e as empresas interessadas, colocando o Brasil em posição de destaque perante o mercado internacional.

De acordo com o estudo da EMBRAPA realizado em 2018, as áreas protegidas e preservadas no Brasil totalizam aproximadamente 632 milhões de hectares ou 66,3% do território nacional, o que equivale a extensão de 43 dos 50 países que compõem o continente europeu.

O sequestro de carbono através da preservação florestal contribui para promover ações contra a mudança global do clima, um dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotados durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, com meta para cumprimento até o ano de 2030.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke, ambas do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do seu autor e não representam necessariamente o posicionamento editorial da revista Globo Rural.
Source: Rural

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