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Ministério da Agricultura (Foto: Mapa/Divulgação)

 

O Ministério da Agricultura atualizou nesta segunda-feira (09/11) as normas do regimento interno do Conselho Deliberativo da Política do Café, incluindo a previsão de participação de “representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, que possam contribuir para esclarecimento das matérias apreciadas”. Os convidados, segundo a portaria nº 345 assinada pela ministra Tereza Cristina, terão sua participação condicionada à deliberação dos membros do comitê por correspondência eletrônica e não terão direito a voto.

A participação de convidados externos nas reuniões do Conselho Deliberativo da Política do Café já era uma prática adotada pelo órgão, já que o regimento não previa a sua proibição. Os convites, contudo, ocorriam de forma direta: o convite era enviado ao Governo, que já inseria o convidado sem a necessidade de aprovação dos demais membros. As novas regras, com isso, também regulamentaram o processo para a realização desses convites.

Outra mudança incluída no regimento foi a possibilidade de participação nas reuniões por videoconferência, no caso de representantes localizados fora de Brasília. A alteração foi uma adaptação ao contexto de pandemia provocado pelo novo coronavírus. Entre outras funções, o Conselho Nacional do Café tem como atribuição aprovar o plano de safra para o setor e aprovar, anualmente, a proposta de dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira na Lei Orçamentária Anual.

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Source: Rural

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