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(Foto: Mapa/Divulgação)

 

O produtor rural pessoa física terá até maio de 2021 para implantar e se adequar ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Antes, o prazo máximo máximo era setembro.

"A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao governo a prorrogação do prazo por entender que durante a pandemia não era o momento mais adequado para essa mudança. Com isso, o produtor ganhou mais oito meses para se familiarizar com o sistema e enviar as informações", diz o assessor jurídico da CNA, Frederico Melo.

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Segundo ele, não será necessário o envio de eventos anteriores. “Serão exigidos apenas os dados referentes a fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021. Os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), para o Grupo III, foram prorrogados para 10 de janeiro de 2022, com a inclusão de fatos ocorridos a partir dessa data", explicou.

O Ministério da Economia também publicou uma portaria que prevê modernizar e simplificar o sistema, desburocratizando processos como, por exemplo, a substituição de diversas obrigações acessórias e a não solicitação de dados já disponibilizados. A versão definitiva deve ser publicada até a primeira quinzena de novembro.
Source: Rural

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