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 (Foto: Wikimedia Commons)

 

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a suspensão parcial da Portaria 43, publicada em fevereiro deste ano pelo Ministério da Agricultura (Mapa) e que prevê a aprovação tácita de defensivos e fertilizantes químicos no país. A medida, segundo o governo, visava regulamentar a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), mas foi questionada pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol, e foi suspensa em decisão monocrática do ministro relator do processo, Ricardo Lewandowski, em abril.

Em acórdão publicado no noite de segunda-feira (31/08), o STF avalia que a medida fere o princípio constitucional da precaução e a lei  7.802/1989, que regulamenta o mercado de agrotóxicos no país. A norma, aponta o Tribunal, “estabelece diretriz incontornável no sentido de vedar o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, com relação aos quais o País não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública”.

“A aprovação tácita dessas substâncias, por decurso de prazo previsto no ato combatido, viola, não apenas os valores acima citados, como também afronta o princípio da proibição de retrocesso socioambiental”, completa o acórdão. Participaram do julgamento, além do relator, os ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

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Source: Rural

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