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(Foto: Getty Images)

 

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP 958 que, entre outras medidas, fixa o teto de R$ 250 para a cobrança, por cartórios, do registro de garantias relacionadas a operações de crédito rural.

O texto final, que se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 33, segue para discussão e votação no Senado. Na falta de um teto federal, cada Estado pode fixar valores "sem qualquer uniformidade", lembrou a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em nota.

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Segundo o deputado federal Zé Mario Schreiner (DEM-GO), os emolumentos (custas cartorárias) podem aumentar em 1,5 ponto porcentual o custo do financiamento tomado por produtores rurais.

A assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Fernanda Schwantes, contou que, enquanto no Rio Grande do Sul os custos de registro de garantias em cartórios chegam a R$ 164, em Mato Grosso um financiamento de R$ 2 milhões demanda mais de R$ 3 mil para o registro.

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A FPA também apresentou casos de altos custos com cartórios. Na Bahia, um pequeno produtor pode pagar cerca de R$ 1,3 mil ao registrar garantias necessárias ao empréstimo de R$ 200 mil, a ser pago em um ano. No caso de um produtor de médio porte que tome R$ 1 milhão financiado, os emolumentos passam de R$ 6,8 mil.

Para um grande produtor que, hipoteticamente, queira tomar emprestado R$ 1,5 milhão, as custas cartorárias superam R$ 7,8 mil, segundo a nota da FPA. O teto previsto na MP 958 representa uma alteração pontual na Lei nº 10.169/2000, que legisla sobre normas gerais em matéria de emolumentos de cartórios no oaís, lembra a FPA.

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"A alteração fixa apenas um teto de cobrança, ficando os Estados com sua integral autonomia para estabelecerem valores abaixo desse teto, conforme for necessário," explicou Schreiner. O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), relator do texto final da MP, acatou ainda outras emendas do agro, segundo a FPA.

Uma delas, de forma parcial, propunha que ficasse suspensa a exigência de Certidão Negativa de Débitos, por um período mínimo de seis meses, para a realização de novas operações de crédito ofertadas por bancos públicos.

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Outra emenda acatada pelo relator foi a que permite a bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos para investimento ou custeio de produtores de leite. O PLV 33 também libera empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e sofram menos os impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus.

Dispensa, por exemplo, bancos públicos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. A isenção não alcança tributos previdenciários.
Source: Rural

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