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Governo do Paraná quer um distanciamento mínimo de dois metros nas linhas de produção, mas entidades questionam rigidez das medidas divulgadas pela administração estadual (Foto: Globo Rural)

 

O distanciamento mínimo de dois metros na linha de produção para conter a disseminação da Covid-19 em frigoríficos determinado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, deve reduzir em até 50% a produção no Estado. A estimativa é de entidades representativas da indústria.

Em ofício enviado ao governador do Estado, Carlos Roberto Massa Júnior, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná (SINDIAVIPAR) e o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (OCEPAR) pedem a “revisão imediata do Decreto” estadual. Maior produtor nacional de aves, o Paraná responde por 40% das exportações brasileiras de frango e 16% dos embarques de suínos.

“O principal ponto em questão é o distanciamento dos colaboradores, que dificulta severamente a produção de aves e de suínos em todo o estado, e contraria a Portaria Conjunta Nº 19, de 18 de junho de 2020, publicada pelos Ministérios da Saúde, da Agricultura e da Economia (Secretaria Especial do Trabalho e Previdência)”, apontam as entidades.

Portaria nº 19

A Portaria Conjunta nº 19 foi publicada pelo governo federal com o intuito de criar um protocolo único de manejo da Covid-19 na indústria frigorífica, mas tem sido questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e entidades representativas dos trabalhadores por propor regras mais flexíveis que as impostas pelas autoridades estaduais ao setor.

Pelo documento federal, a recomendação mínima de um metro é dispensada diante do uso de máscara cirúrgica. Já a Resolução publicada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná determina o distanciamento de 1,5 metro mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual ou a presença de anteparos físicos entre os trabalhadores.

“Com a manutenção do distanciamento de 1,5 metro como padrão mínimo, a operação das plantas em todo o estado continuará a ser impactada severamente por um quadro de insegurança jurídica, frente à incongruência supracitada entre a norma estadual e a norma nacional”, afirma o ofício enviado ao governo do Estado e que prevê impactos sobre “os compromissos assumidos pela cadeia produtiva com o abastecimento e com as exportações”.

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Ainda de acordo com a indústria paranaense, existe um “conjunto variado de atividades em que se demanda trabalho conjunto – em duplas” e a exigência de um distanciamento mínimo, “impedirá a execução de diversos processos, bem como, aumentará o risco de acidentes
e de adoecimento osteomuscular dos trabalhadores”.  Com isso, as entidades pedem que o governo estadual “apenas ratifique” as determinações federais para o setor, mais brandas que a Resolução publicada pela Secretaria de Saúde paranaense.

“Embora existam diferentes pontos de vista, a harmonização das normas garantirá a segurança jurídica a quem produz, assim como possibilitará a manutenção dos trabalhos com o propósito de proteger a saúde do colaborador e não permitir que falte alimentos para a população brasileira”, reitera a ABPA em nota.

Distanciamento já adotado

O distanciamento de 1,5 metro, contudo, já vinha sendo adotado pelo setor mesmo antes da publicação das normas estaduais. Em dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados nos dias 29 e 30 de junho, os frigoríficos Frango Pioneiro Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, em Joaquim Távora, e Jaguafrangos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, em Jaguapitã, comprometeram-se com a adotar esse parâmetro.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (9/7), a Procuradoria Geral do Trabalho afirma haver um aumento da pressão da indústria para que sejam revogadas as portarias estaduais de controle e combate a Covid-19 no setor frigorífico. Segundo o órgão, “o afrouxamento das medidas de prevenção agora, seria uma ameaça à saúde pública” e “os estados têm autonomia legislativa para estabelecer regras mais protetivas do que a lei federal, conforme reconhecido pelo STF e previsto no artigo 2º da própria Portaria Conjunta nº 19, do Governo Federal”.

“No caso do Paraná, inclusive, a Resolução 855 foi publicada posteriormente à norma federal evidenciando que a autoridade sanitária regional reputou necessária uma série de medidas mais preventivas para conter a transmissão do vírus entre trabalhadores e trabalhadoras
do setor”, avalia o órgão.
Source: Rural

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