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(Foto: Marcelo Min/Ed. Globo)

 

O Ministério da Economia refutou as observações feitas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota técnica, sobre a portaria que definiu um protocolo único para prevenção e controle da Covid-19 em frigoríficos.

Segundo o MPT, as regras divergem de normas editadas pelo próprio governo federal e de orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em nota, o Ministério da Economia afirma que o protocolo diz exatamente o contrário e reafirma que não é necessário testagem em massa de trabalhadores para reabrir unidades interditadas.

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“Em relaçãoà testagem dos trabalhadores, a portaria não estabelece nenhum tipo de proibição para que esta seja realizada, apenas, uma vez mais, utiliza fundamentação técnica especializada para definir que a retomada de atividades não deve ser vinculada a exigência de testagem em massa de trabalhadores”, afirma a pasta.

Na nota, o Ministério da Economia ainda ressalta que a elaboração da portaria foi baseada em “farta literatura técnico-científica, normativos nacionais e internacionais, bem como documentos recentes de órgãos internacionais, como Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

A discussão quanto às medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19, nas atividades laborais, reveste-se de caráter técnico, com elevado nível de especialização, sendo necessário consultar e compreender os significados mais sutis de cada termo existente nos diversos documentos que vem sendo produzidos

Ministério da Economia, em nota

 

 

 

 

Critérios

Entre as críticas feitas pelo MPT, está o critério para definição de caso suspeito de Covid-19 a partir de sintomas de “quadro respiratório agudo” – e não meros sintomas gripais que também estão associados à doença, como febre e perda de olfato. 

Segundo o Ministério da Economia, a portaria adotou as definições do Guia de Vigilância Epidemiológica: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, de 3 de abril deste ano. Também afirma que o protocolo de manejo clínico do Ministério da Saúde citado pelo MPT em sua nota técnica refere-se exclusivamente à rede de atenção à saúde e aos profissionais da assistência.

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“Dito isto, diferente do que se quer fazer crer, o termo 'agudo', contido no item 2.2, não deve ser confundido com grave. Este diz respeito ao tempo, ao sinal ou sintoma que teve início recente, sendo antônimo de crônico”, afirma a pasta, ressaltando que “não há qualquer contradição com o disposto pela OMS”.

De acordo com a nota enviada pelo Ministério da Economia, o órgão da ONU para promoção da saúde também recomenda o afastamento de casos confirmados, suspeitos e contactantes de caso confirmado, dispensando o afastamento de trabalhadores contactantes de casos suspeitos. O MPT, por sua vez, argumenta que a norma, como está, impede o controle da cadeia de transmissão do vírus dentro dos frigoríficos.

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“O enquadramento de casos suspeitos não envolve o somatório de sintomas, citando expressamente que o trabalhador que tenha um ou mais dos seguintes sinais ou sintomas: 'febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia', deverá ser considerado suspeito e, por consequência, afastado do trabalho, sendo assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento", aponta a nota.

Sobre o distanciamento dos trabalhadores na linha de produção, que também foi alvo de críticas por parte do MPT por permitir distanciamento inferior a um metro mediante uso de máscaras, o Ministério da Economia afirma que a portaria adota as orientações da OMS  e da OIT publicadas em maio deste ano.
Source: Rural

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