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(Foto: Globo Rural)

 

O Ministério da Agricultura publicou nesta sexta-feira (19/6) uma portaria conjunta com as pastas de Economia e da Saúde para estabelecer um protocolo único para controle e prevenção da Covid-19 em frigoríficos.

A medida atende a um pedido do setor, que alega dificuldades com diferentes normas em cada Estado, e dispensa a indústria de realizar a testagem em massa de seus funcionários antes da reabertura de unidades possivelmente fechadas por conta da pandemia.

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“Não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição deste Anexo, recomendação técnica para esse procedimento”, afirma a portaria conjunta nº 19.

A determinação contraria o que vinha sendo exigido pela Justiça do Trabalho em algumas das ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e também para que possam continuar a produção

Tereza Cristina, ministra da Agricultura, em nota

 

Casos confirmados

 

A portaria conjunta também especifica os critérios para classificação de casos confirmados e suspeitos de Covid-19, dispensando a testagem para o diagnóstico da doença para fins de afastamento remunerado dos trabalhadores desde que haja “histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a Covid-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas no trabalhador".

A partir da publicação desses protocolos, as indústrias deverão afastar imediatamente, por duas semanas, os trabalhadores com confirmação, suspeita ou que tiveram contato com pessoas infectadas. O período de afastamento será contado a partir do último dia de contato com o caso confirmado, o que inclui funcionários que tenham familiares com a doença ou que cuidem diretamente de um caso de Covid-19.

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Para o retorno das atividades, o protocolo estabelecido pelo governo exige, além de exame laboratorial, que o trabalhador tenha permanecido assintomático nas últimas 72 horas. Dentro das fábricas, a portaria determina afastamento mínimo de um metro ou com barreira física nas linha de produção, medição de temperatura, criação de escalas de trabalho, entre outras medidas já adotadas pela indústria para garantir o distanciamento social.
Source: Rural

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