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(Foto: Divulgação/JBS)

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) revogou no fim de semana o bloqueio de R$ 10 milhões das contas da JBS determinado pela 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS).

O valor havia sido bloqueado de forma preventiva para o garantir o pagamento de possíveis multas decorrentes do não cumprimento da liminar que obriga a unidade da empresa no município a cumprir medidas de prevenção e controle da Covid-19 em frigoríficos. 

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De acordo com o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que determinou o desbloqueio das contas da JBS, a decisão da Vara de Passo Fundo “acabou por imprimir contornos genéricos às obrigações impostas, uma vez que ampliou a sua abrangência para abarcar 'outras medidas' de caráter futuro e incerto".

A decisão do TST, entretanto, manteve determinações de 1º grau referentes às medidas de prevenção da Covid-19 na empresa e as fiscalizações semanais por um oficial de Justiça. A unidade em Passo Fundo foi uma das primeiras da JBS a ter casos da doença e chegou a ser interditada por um mês devido ao aumento das contaminações.

Sem TAC

Na decisão de 1ª instância, o desembargador federal do trabalho Marcos Fagundes Salomão ressaltou que a JBS não firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o que garante condições privilegiadas à empresa quando comparada a suas concorrentes.

“O fato é que, nos últimos meses a partir do início da pandemia, a JBS Aves Ltda está atuando livremente na escolha das medidas que entende cabíveis para prevenir e combater o novo coronavírus, expondo seus empregados a condições de trabalho inadequadas”, destacou o desembargador.
Source: Rural

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